22/05/2015 07h19
Crian?a de Alvin?polis ter? o nome de dois pais na certid?o de nascimento
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Após decisão judicial, a pedido do pai biológico, uma criança de Alvinópolis, terá o nome dele incluído na certidão, sem que seja necessário retirar o nome do pai que registrou a menor. O Ministério Público levou em consideração o vínculo sócio-afetivo entre o homem que assumiu a paternide da criança e decidiu por não anular o registro civil.</p>
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Na decisão, o juiz afirma que "assim, considerando a certeza da paternidade, afetiva e biológica, aliada ao fato de que a ausência de convivência entre o genitor (pai biológico) e o menor se deve a relação conflituosa ocasionada pelos adultos e, visando o melhor interesse da criança, entendo como justo e razoável, apesar de inusitado, acolher o parecer do Ministério Público para que conste no registro civil os dois pais".</p>
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Para o coordenador de Defesa do Direito de Família do MPMG, procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho a decisão judicial reverencia a multiparentalidade como instrumento de ampliação do conceito de família. “É que sendo a filiação não apenas um fenômeno da vida, mas principalmente um estado social inerente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, certamente que não se resume a aspectos subjacentes da consanguinidade”, disse ele.</p>