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05/05/2022 08h49

Vereadores aprovam projeto que visa a valoriza??o e divulga??o de artistas locais

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<p style="text-align: justify;"> Os vereadores aprovaram na reuni&atilde;o ordin&aacute;ria da C&acirc;mara Municipal de Jo&atilde;o Monlevade dessa quarta-feira, 04, o Projeto de Lei 1.248/2022 que disp&otilde;e sobre a inclus&atilde;o de obras de arte nas edifica&ccedil;&otilde;es de uso p&uacute;blico ou coletivo.</p> <p style="text-align: justify;"> A mat&eacute;ria, aprovada em primeiro turno, &eacute; de autoria dos vereadores Gustavo Maciel (Podemos), Gustavo Prandini (PDT) e Belmar Diniz (PT). Os parlamentares justificaram a import&acirc;ncia do projeto destacando que a iniciativa visa contribuir com a divulga&ccedil;&atilde;o dos trabalhos dos artistas locais. Eles dever&atilde;o ser cadastrados na Funda&ccedil;&atilde;o Casa de Cultura de Jo&atilde;o Monlevade, para que possam ter espa&ccedil;o garantido para exibi&ccedil;&atilde;o do trabalho.</p> <p style="text-align: justify;"> O projeto prev&ecirc; que todo edif&iacute;cio ou pra&ccedil;a, com &aacute;rea igual ou superior a mil metros quadrados, em constru&ccedil;&atilde;o ou que ser&aacute; constru&iacute;do em Jo&atilde;o Monlevade, dever&aacute; conter, em lugar de destaque ou fazendo parte integrante da edifica&ccedil;&atilde;o, obra de arte, escultura, pintura, mural, relevo escult&oacute;rico ou outra forma de manifesta&ccedil;&atilde;o de artes pl&aacute;sticas, sem car&aacute;ter publicit&aacute;rio, de autor preferencialmente residente no munic&iacute;pio.</p> <p style="text-align: justify;"> A mat&eacute;ria ainda contempla os edif&iacute;cios destinados a grandes concentra&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, tais como casas de espet&aacute;culo, hospitais, casas de sa&uacute;de, centros comerciais, estabelecimentos banc&aacute;rios, hot&eacute;is, clubes esportivos, entre outros.</p> <p style="text-align: justify;"> Ainda durante a reuni&atilde;o, os parlamentares aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei 1.263/2022, de iniciativa de todos os vereadores, que reconhece o T&iacute;tulo &ldquo;Capital do Fio M&aacute;quina&rdquo; como pr&oacute;prio do munic&iacute;pio de Jo&atilde;o Monlevade e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p> <p style="text-align: justify;"> A denomina&ccedil;&atilde;o, de que trata a mat&eacute;ria, poder&aacute; ser utilizada na publicidade institucional da cidade, sendo reconhecida como denomina&ccedil;&atilde;o oficial. Com isto, o Executivo fica autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada para divulga&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o do t&iacute;tulo de que trata esta lei, inclusive para a constru&ccedil;&atilde;o de um portal de entrada do munic&iacute;pio com essa denomina&ccedil;&atilde;o.</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Mais aprova&ccedil;&otilde;es</strong></p> <p style="text-align: justify;"> Foi aprovado em primeiro turno o Projeto de lei 1.260/2022, de iniciativa do Executivo, que Altera a Lei Municipal n&ordm; 955, de 13 de dezembro de 1989, que institui o Plano de Cargos e Sal&aacute;rios da Prefeitura Municipal de Jo&atilde;o Monlevade, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, criando tr&ecirc;s vagas para o cargo de Assistente Social, tr&ecirc;s vagas para o cargo de psic&oacute;logo e uma vaga para o cargo de Auxiliar de Necropsia.</p> <p style="text-align: justify;"> Aprovado tamb&eacute;m em primeiro e segundo turno o projeto de lei 1.265/2022 que autoriza o Executivo a conceder benef&iacute;cio eventual as fam&iacute;lias e indiv&iacute;duos desabrigados ou desalojados em decorr&ecirc;ncia das chuvas ocorridas em dezembro de 2021 e janeiro deste ano. Segundo a mat&eacute;ria, o benef&iacute;cio ser&aacute; pago em 3 parcelas de R$400 reais para cada membro da fam&iacute;lia cadastrada, nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o 14 de 17 de mar&ccedil;o de 2022, do Conselho Municipal de Assist&ecirc;ncia Social.</p> <p style="text-align: justify;"> Em reda&ccedil;&atilde;o final o Projeto de Lei 1.211, de iniciativa dos vereadores Bruno Cabe&ccedil;&atilde;o (Avante) e Pastor Lieberth (Uni&atilde;o), que institui a obrigatoriedade de viabiliza&ccedil;&atilde;o de transporte coletivo para novos empreendimentos imobili&aacute;rios, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.</p> <p style="text-align: justify;"> Em turno &uacute;nico, aprovado o projeto de lei 1.259/2022,de iniciativa do vereador Revetrie Teixeira (MDB), que denomina de rua Raymundo Sebasti&atilde;o Caldeira a rua existente no bairro Tanquinho II, primeira &agrave; direita com entrada pela rua Geraldo Ferreira de Ara&uacute;jo.</p> <p style="text-align: justify;"> <br /> <strong><signature>Fl&aacute;vio Lial</signature></strong><br /> Assessor de Comunica&ccedil;&atilde;o e Rela&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas</p>

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