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05/05/2021 08h57

STF julga a??o que pode corrigir contas do FGTS

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<p style="text-align: justify;"> O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, dia 13 de maio, uma a&ccedil;&atilde;o para alterar a forma de corre&ccedil;&atilde;o do Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o (FGTS), hoje corrigido pela Taxa Referencial (TR), que est&aacute; zerada, mais juros de 3% ao ano.</p> <p style="text-align: justify;"> Esse indicador n&atilde;o atinge o patamar da infla&ccedil;&atilde;o, que nos &uacute;ltimos 12 meses ficou em 6,10% pelo &Iacute;ndice Nacional de Pre&ccedil;os ao Consumidor Amplo (IPCA). Se o STF mudar a forma de corre&ccedil;&atilde;o, milh&otilde;es de trabalhadores, mesmo que j&aacute; tenham sacado o fundo, ter&atilde;o direito &agrave; corre&ccedil;&atilde;o e o impacto nos cofres p&uacute;blicos ser&aacute; significativo.</p> <p style="text-align: justify;"> &ldquo;Essa diferen&ccedil;a causou um enorme preju&iacute;zo nos saldos que estavam depositados nas contas dos trabalhadores e os sindicatos entraram com v&aacute;rias a&ccedil;&otilde;es. Muitas foram julgadas improcedentes, outras, procedentes. Por isso o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) suspendeu o andamento de todas as a&ccedil;&otilde;es no Brasil inteiro.</p> <p style="text-align: justify;"> Se o Supremo disser que a TR n&atilde;o &eacute; adequada, todas as a&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o consideradas procedentes&rdquo;, explica a advogada Tha&iacute;s Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenci&aacute;rio. A not&iacute;cia do julgamento, no entanto, tem dado margem a muitos equ&iacute;vocos e fez v&aacute;rios trabalhadores procurarem advogados para entrar com a&ccedil;&otilde;es na esperan&ccedil;a de que o STF mude a forma de corre&ccedil;&atilde;o. Tha&iacute;s explica que &eacute; in&oacute;cuo fazer isso agora.</p> <p style="text-align: justify;"> &ldquo;As a&ccedil;&otilde;es est&atilde;o suspensas, tem que esperar a decis&atilde;o do Supremo. S&oacute; ent&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel recorrer a um processo&rdquo;, diz. Julgamento da corre&ccedil;&atilde;o do FGTS deve acontecer na pr&oacute;xima semana (Foto: Fellipe Sampaio SCO/STF) A advogada diz que estudos demonstram que as perdas custariam R$ 538 bilh&otilde;es aos cofres p&uacute;blicos e que existam mais de 200 mil processos discutindo essa quest&atilde;o. &ldquo;O procedente &eacute; que o Supremo n&atilde;o reconhe&ccedil;a a TR como fator de corre&ccedil;&atilde;o, a pr&oacute;pria Justi&ccedil;a do Trabalho em decis&otilde;es recentes acabou afastando a TR como &iacute;ndice de corre&ccedil;&atilde;o de d&eacute;bito trabalhista, mas n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel prever o resultado&rdquo;, afirma. Segundo Tha&iacute;s, toda pessoa que teve um saldo na conta do fundo de janeiro de 1999 at&eacute; os dias atuais pode pleitear a corre&ccedil;&atilde;o, se o STF decidir que a TR n&atilde;o &eacute; v&aacute;lida.</p> <p style="text-align: justify;"> &ldquo;A&iacute; sim o trabalhador pode ingressar com essa a&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a pedindo a corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria dos valores. &Eacute; importante dizer que os herdeiros tamb&eacute;m poder&atilde;o solicitar a corre&ccedil;&atilde;o caso o trabalhador j&aacute; n&atilde;o esteja vivo. O fato gerador do direito &eacute; ter o dinheiro depositado na conta vinculada. Esse &eacute; o ponto que vai ser analisado&rdquo;, observa.</p> <p style="text-align: justify;"> A advogada orienta o trabalhador primeiro a verificar se o sindicato da sua categoria j&aacute; promoveu uma a&ccedil;&atilde;o. Se a entidade n&atilde;o tiver agido, a pessoa pode ingressar na Justi&ccedil;a j&aacute; com base naquilo que o STF decidiu.</p> <p style="text-align: justify;"> &ldquo;Assim fica muito mais f&aacute;cil. N&atilde;o procede a informa&ccedil;&atilde;o de que o trabalhador tem que ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito&rdquo;, orienta. Para os apressados, Tha&iacute;s faz um alerta. &ldquo;Se voc&ecirc; entrar com uma a&ccedil;&atilde;o agora e depois descobrir que o seu sindicato j&aacute; fez isso, vai pagar dois advogados. Ent&atilde;o, primeiro tenha certeza se voc&ecirc; tem a&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o. Espere o resultado do julgamento para, ent&atilde;o, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, voc&ecirc; vai reivindicar um direito j&aacute; pleiteado&rdquo;, finaliza.</p>

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