22/04/2021 12h06
QUANDO O AMOR MATA O PR?PRIO AMOR!
by Sheila Malta
<div id="/uploads/imagem_arquivo/210696_9dd61e811f32ab9f2cadc343a505d766700.jpg" style="float:left; margin-top:10px; margin-bottom:5px; width:645px;">
<img alt="blood" class="3" height="362.942122186" name="210696_9dd61e811f32ab9f2cadc343a505d766700.jpg" src="/uploads/imagem_arquivo/210696_9dd61e811f32ab9f2cadc343a505d766700.jpg" style="float:left;" title="blood" width="645" /></div>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; text-align: justify;">Começo, o presente texto, externando meus sentimentos, a ambas as famílias enlutadas, pois a tragédia, ceifou, duas jovens vidas, que estão porém jurídica e socialmente em lados diferentes: uma na condição de vítima e outra na condição de algoz, mas vítima de si próprio. Que Deus possa, consolar esses corações dilacerados, pois mesmo sendo mãe, jamais conseguirei externar ou sentir um décimo da dor, dessas mães, pais, irmãos(a), filhos(a) , ex marido ou demais parentes e amigos...</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong style="font-size: 14px;">Duas vidas! Duas vidas ceifadas, por amarem demais, ou melhor, por uma “qualidade” de amor...abusivo!</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Por abusividade, entende-se: </span><em style="font-size: 14px;">“<strong>Contrário às regras, às leis, à justiça;<u>excessivo</u></strong>: uso abusivo de força.Que resulta de uma <strong>situação injusta, incorreta; impróprio</strong>: preços abusivos.Etimologia (origem da palavra <strong>abusivo</strong>). Do latim abusivus.a.um.”<a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><strong>[1]</strong></a></em></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">A violência, em todos os âmbitos, sempre será chocante, em especial, a violência doméstica, em que se resultam os crimes passionais, em especial, os levados por sentimentos como possessividade, ciúme ou mesmo dominação para com o outro.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Por crime passional, entende-se, do ponto de visto da Criminologia e do Direito como:</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<em style="font-size: 14px;">O Novo Dicionário Jurídico Brasileiro conceitua <strong>crime passional</strong> desia maneira: “Diz-se daquele que é praticado sob o<strong>impulso de uma paixão violenta e irreprimível, ou em estado de emoção violenta</strong>. Ex. os <strong>crimes</strong> praticados sob a ação do ciúme, do ódio, etc." (José Náufel, p. 404).</em><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftn2" name="_ftnref2" style="font-size: 14px;" title="">[2]</a></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Mas o que seria para o Direito Penal, “ESTADO DE EMOÇÃO VIOLENTA”?!</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">“Uma vez que a vítima </span><strong style="font-size: 14px;"><u>o tenha injustamente provocado, </u></strong><span style="font-size: 14px;">e </span><strong style="font-size: 14px;">uma vez que o agente tenha sido verdadeiramente tomado por uma emoção incontrolável <em>a partir daquela injusta provocação da vítima</em>, o homicídio será tido como privilegiado, no teor do art. </strong><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625629/artigo-121-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" style="font-size: 14px;"><strong>121</strong></a><strong style="font-size: 14px;">, </strong><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10625607/par%C3%A1grafo-1-artigo-121-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940" style="font-size: 14px;"><strong>§ 1º</strong></a><strong style="font-size: 14px;"> do </strong><a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984002/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40" style="font-size: 14px;"><strong>CP</strong></a><span style="font-size: 14px;">, </span><strong style="font-size: 14px;">excluídas quaisquer qualificadoras que porventura possam, no imaginário, caracterizar o ato. </strong><span style="font-size: 14px;">Quanto </span><strong style="font-size: 14px;"><em>à temporalidade desse estado de violenta emoção, não se pode “minutar” ou “cronometrar”. É aspecto deveras pessoal, relativo e volúvel, sendo inconcebível exigir que a reação seja marcada por segundos ou minutos ou horas ou dias depois da ação. O caso concreto e todas as suas circunstâncias devem prevalecer na tela do crime, e somente a partir de todo o filme, de toda a conjuntura, é que se pode extrair o eventual limite temporal da violenta emoção.</em></strong><span style="font-size: 14px;">”</span><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftn3" name="_ftnref3" style="font-size: 14px;" title="">[3]</a></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Como se trata de crime contra a vida, todos sabemos, que se o agressor estivesse vivo, este passaria pelo devido processo legal, no qual,</span><strong style="font-size: 14px;"><u>seria pronunciado(termo técnico e jurídico) para quem é levado ao plenário do júri para ser julgado pelos jurados e sendo o veredicto dado pelo Juiz ou impronunciado(não seria levado a júri popular) encerrando-se a ação penal e o processo porque a pretensão de se punir, objetivo da acusação seria improcedente, pois este tipo de sentença só incide sobre o fato típico.</u></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">E o que é o FATO TÍPICO? </span><strong style="font-size: 14px;">Na teoria do crime, existe o conceito analítico de crime que assim preleciona: CRIME É FATO TÍPICO, ANTIJURIDICO ou ILICITO OU CULPÁVEL, sendo que FATO TÍPICO(é a ação ou omissão - a conduta propriamente dita), ANTIJURIDICO ou ÍLICITO(contra as normas de lei/proibido por lei) e CULPÁVEL, que equivaleria ao grau de imputabilidade da conduta = FATO TÍPICO.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">No </span><strong style="font-size: 14px;"><u>ÂMBITO DE SUPOSIÇÃO TÉORICA</u></strong><span style="font-size: 14px;">, acredito que, se este Júri ocorresse, estas duas hipóteses, dependendo do conjunto de provas, teriam a </span><strong style="font-size: 14px;"><u>probabilidade </u></strong><span style="font-size: 14px;">de ocorrer:</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">1)Pois bem, em caso de pronunciado, indo a júri, teria o direito a ampla defesa e contraditório como qualquer cidadão, </span><strong style="font-size: 14px;"><u>e em caso de sua condenação, se esta hipoteticamente se desse nos termos do art.121, 2º, inciso VI(VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015),e sendo “razões da condição de sexo feminino”, entendida por lei, conforme o páragrafo 2º, incisos I e II, do art. 121, Código Penal Brasileiro, quando da dosimentria de sua pena, o Juiz ao aplicar, se acatada a tese de defesa, por exemplo de “estado de violenta emoção”, a lei penal preceitua que seria uma causa de diminuição de pena, consoante parágrafo 1º , art.121, Código Penal Brasileiro: “Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”</u></strong><span style="font-size: 14px;">;</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong style="font-size: 14px;">2)<u>Ou caso esta tese não fosse acatada, o contrário também poderia ocorrer, qual seja, poderia ser aplicada uma causa de aumento, prevista também no próprio ordenamento juridico penal: “§ 7 o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) : III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015), III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)”.</u></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<u style="font-size: 14px;">Lembrando que por dosimetria de pena, temos o art.59, do Código Penal:</u></p>
<p style="margin-left: 16pt; text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><strong><em>Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 48pt; text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><strong><em>I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 48pt; text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><strong><em>II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 48pt; text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><strong><em>III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 48pt; text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><strong><em>IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 48pt; text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><strong><em>Critérios especiais da pena de multa</em></strong><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftn4" name="_ftnref4" title="">[4]</a></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong style="font-size: 14px;"><u>OBSERVEM BEM, QUE O PENSAMENTO JURÍDICO EXPLANADO, É APENAS TEORIA. EM CASO DE PRÁTICA, APENAS O PROMOTOR E OS JURADOS É QUEM REALMENTE TIPIFICARIAM O FATO TÍPICO, E O JUIZ APLICARIA A PENA SEGUNDO UMA DOSIMETRIA DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS DO PROCESSO, OK?!APENAS O JUIZ É QUEM VERIFICARIA SE HAVERIA APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO!!!</u></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<strong style="font-size: 14px;"><u>RESSALTO QUE ESTA VISÃO JURÍDICA SOBRE O FATO, É MINHA VISÃO PESSOAL E APENAS PARA FINS DIDÁTICOS DE EXPLICAR CERTOS CONCEITOS JURIDICOS A PESSOAS LEIGAS QUE NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE ASSIM ENTENDEREM!</u></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Entretanto, como também foi vítima de si próprio, a sua punibilidade se extingue, pelo fator morte.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Certa vez, uma advogada amiga, jurista célebre e com expertise na área criminal, me disse algo que nunca esqueci: “EXISTE ALGUM INSTRUMENTO PARA SE MEDIR A FÚRIA?”</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">E a resposta é...NÃO!</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Portanto, homens e mulheres, prestem atenção a qualidade de amor que oferecem aos seus, independente se namorados, namoradas, esposas, maridos, filhos, filhas...QUANDO O AMOR É DADO AO EXTREMO, A PONTO DE MATAR O PRÓPRIO AMOR, NUNCA SERÁ AMOR, MAS SIM...DOENÇA!</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Ajuda psicológica e psiquiátrica não são frescuras, são...coragem!</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">A FÚRIA, A VIOLENTA EMOÇÃO, NUNCA SERÃO AMOR...</span></p>
<p style="text-align: justify;">
</p>
<div>
<div id="ftn1">
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftnref1" name="_ftn1" title=""><br clear="all" />
<strong><em><strong>[1]</strong></em></strong></a><strong><em>https://www.dicio.com.br/abusivo/#:~:text=adjetivo%20Contr%C3%A1rio%20%C3%A0s%20regras%2C%20%C3%A0s,excessivo%3A%20uso%20abusivo%20de%20for%C3%A7a.</em></strong></span></p>
</div>
<div id="ftn2">
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftnref2" name="_ftn2" title=""><strong><em><strong>[2]</strong></em></strong></a><strong><em>NAUFEL, José. NOVO DICIOONÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO. 7º Ed., v.II, Ed.Parma, 1984,549 p.</em></strong></span></p>
</div>
<div id="ftn3">
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftnref3" name="_ftn3" title="">[3]</a><strong><em>https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/648691170/violenta-emocao#:~:text=art.,violenta%20emo%C3%A7%C3%A3o%2C%20diz%20a%20lei.</em></strong></span></p>
</div>
<div id="ftn4">
<p style="text-align: justify;">
<span style="font-size:14px;"><a href="file:///C:/Users/marcos/Desktop/coluna%20mirante%20especial%20rev.docx#_ftnref4" name="_ftn4" title="">[4]</a><strong><em>https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10633383/artigo-59-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940</em></strong></span></p>
</div>
</div>