08/01/2021 06h21
Prefeitura aperta cerco contra a Covid-19 e aumenta fiscaliza??o
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
A Prefeitura de João Monlevade publicou na última quarta-feira, 6, o Decreto nº 01 de 2021 para enfrentamento à Covid-19. O documento, que entrou em vigor a partir de ontem, 7, foi elaborado após o prefeito Laércio Ribeiro (PT) e o seu vice, Fabrício Lopes (Avante), se reunirem com diversos setores da sociedade e com prefeitos que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba (Cismepi), presidido por Laércio.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
A publicação oficial determinará horário de funcionamento de atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública, causada pelo coronavírus e revogará o decreto 144/2020.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O objetivo é fazer com que a população, lojistas e comerciantes se unam num esforço para que João Monlevade retorne à Onda Verde do Programa Minas Consciente, do Governo Estadual. Atualmente, a macro e microrregião do município está na Onda Vermelha, fase mais restritiva do programa. “Queremos lançar um desafio a toda população para juntos retornamos à Onda Verde do programa Minas Consciente”, afirmou Laércio. </div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Para que o decreto seja cumprido, será disponibilizada uma equipe de 20 pessoas que envolvem colaboradores de diversos setores da Prefeitura e fiscais, que já estão nas ruas orientando comerciantes e cidadãos sobre as medidas que entraram em vigor.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O foco do decreto é limitar a quantidade de pessoas nos mesmos horários em estabelecimentos comerciais, limitando a quantidade de clientes no comércio. Para que não haja filas e aglomerações em virtude dessa limitação, os horários de funcionamento serão estendidos.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Em caso de descumprimento das normas dispostas no decreto, estabelecimentos comerciais estarão sujeitos à multa de 10 Ufir. Cidadãos que não cumprirem os protocolos estarão sujeitos a multa de 1 Ufir.</div>