Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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22/10/2020 12h58

Vacina??o COVID: Compuls?ria ou Volunt?ria

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<p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Tormentosa a quest&atilde;o atual a respeito da obrigatoriedade ou n&atilde;o de vacina&ccedil;&atilde;o contra a COVID.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> As autoridades politizam o tema e se esquecem que o ponto determinante s&oacute; pode ser resolvido atrav&eacute;s do direito.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Nesse sentido, a Lei 13.979 de 2020, que disp&otilde;e sobre as medidas que poder&atilde;o ser adotadas para enfrentamento da emerg&ecirc;ncia de sa&uacute;de p&uacute;blica de import&acirc;ncia internacional decorrente do coronav&iacute;rus, prev&ecirc; em seu artigo terceiro que para o enfrentamento da emerg&ecirc;ncia de sa&uacute;de p&uacute;blica, de import&acirc;ncia internacional, as autoridades poder&atilde;o adotar, no &acirc;mbito de suas compet&ecirc;ncias, entre outras, a determina&ccedil;&atilde;o de realiza&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria de vacina&ccedil;&atilde;o.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Na al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo; do inciso III do artigo 3&ordm; desta mesma Lei 13.979/20, o legislador previu a possibilidade das autoridades no seu &acirc;mbito de compet&ecirc;ncia, determinar a realiza&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria de vacina&ccedil;&atilde;o e outras medidas profil&aacute;ticas.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Assim, com base na referida Lei, nenhuma d&uacute;vida quanto a possibilidade de obrigatoriedade de vacina&ccedil;&atilde;o.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Outrossim, o Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente (ECA) disp&otilde;e que a vacina&ccedil;&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;ria para crian&ccedil;as e adolescentes, nos casos recomendados pelas autoridades sanit&aacute;rias &ndash; par&aacute;grafo&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" rel="noreferrer" style="color: rgb(51, 51, 51);" target="_blank">primeiro do artigo 14 do ECA</a>.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Entretanto, a discuss&atilde;o &eacute; um pouco mais severa, pois envolve dois direitos constitucionalmente assegurados.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> De um lado os artigos 6&ordf; e 196 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que revelam que a sa&uacute;de &eacute; um direito social e &eacute; direito de todos e dever do Estado. De outro lado, o direito fundamental de liberdade de escolha do indiv&iacute;duo.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Em situa&ccedil;&atilde;o de colis&atilde;o de direitos fundamentais deve prevalecer a razoabilidade e a proporcionalidade, sendo indispens&aacute;vel se invocar o princ&iacute;pio do interesse p&uacute;blico sobre o particular.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Assim, entendo que deve prevalecer o interesse p&uacute;blico de prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de da sociedade sobre o interesse individual de escolha do indiv&iacute;duo.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Nesse sentido, comprovada a seguran&ccedil;a e efic&aacute;cia da vacina, bem como seu registro na ANVISA e inserida em um programa de vacina&ccedil;&atilde;o, poss&iacute;vel que as autoridades competentes exijam da popula&ccedil;&atilde;o a vacina&ccedil;&atilde;o como obrigat&oacute;ria.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Importante destacar que em decis&atilde;o recente o STF apontou que medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do novo coronav&iacute;rus n&atilde;o afastam a compet&ecirc;ncia concorrente nem a tomada de provid&ecirc;ncias normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic&iacute;pios.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Outrossim, o mesmo Colendo STF apontou a exist&ecirc;ncia de autonomia de Estados e Munic&iacute;pios para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspens&atilde;o de atividades de ensino, restri&ccedil;&otilde;es de com&eacute;rcio, atividades culturais e &agrave; circula&ccedil;&atilde;o de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contr&aacute;rias do governo federal.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> Assim, poss&iacute;vel a interpreta&ccedil;&atilde;o que Governadores e Prefeitos possam exigir de seus cidad&atilde;os a vacina&ccedil;&atilde;o como compuls&oacute;ria, independentemente de eventual posi&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria do Governo Federal.</p> <p style="margin-bottom: 1em; color: rgb(43, 36, 84); font-family: Arial; font-size: 14.6667px; text-align: justify;"> <strong>Sobre o Prof. Dr. Marcelo V&aacute;lio:&nbsp;</strong>Graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito p&uacute;blico pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, p&oacute;s doutor em direito pelo Universidade de Messina (It&aacute;lia) e p&oacute;s doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), &eacute; refer&ecirc;ncia nacional na &aacute;rea do direito dos vulner&aacute;veis (pessoas com defici&ecirc;ncia, autistas, s&iacute;ndrome de down, doen&ccedil;as raras, burnout, idosos e doentes).</p>

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