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28/08/2020 18h33

Prefeitura de S?o Gon?alo inicia mapeamento de empreendedores culturais

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<p style="text-align: justify;"> A Prefeitura de S&atilde;o Gon&ccedil;alo do Rio Abaixo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, inicia na segunda-feira (31) o mapeamento dos artistas e espa&ccedil;os culturais do munic&iacute;pio para agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc.</p> <p style="text-align: justify;"> Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, que prev&ecirc; aux&iacute;lio financeiro ao setor cultural. O nome da lei &eacute; em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, aos 73 anos, v&iacute;tima da Covid-19.</p> <p style="text-align: justify;"> A iniciativa prev&ecirc; a libera&ccedil;&atilde;o de R$ 3 bilh&otilde;es para os estados, munic&iacute;pios e o Distrito Federal para serem destinados &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;os art&iacute;stico-culturais e a promo&ccedil;&atilde;o de instrumentos, como editais e pr&ecirc;mios durante o per&iacute;odo de pandemia do novo coronav&iacute;rus. O benef&iacute;cio &eacute; de R$ 600 mensais para profissionais da Cultura. J&aacute; para os espa&ccedil;os culturais, o valor m&iacute;nimo &eacute; de R$ 3 mil e m&aacute;ximo de R$ 10 mil.</p> <p style="text-align: justify;"> A Secretaria de Cultura informa que foram criados grupos de trabalho e planejamento para a implementa&ccedil;&atilde;o do projeto em S&atilde;o Gon&ccedil;alo e o mapeamento segue at&eacute; o dia 7 de setembro. Para envio de dados, basta acessar o link&nbsp;<a href="https://forms.gle/fPbtU2F1WA7dUZ9c9" rel="noreferrer" target="_blank">https://forms.gle/fPbtU2F1WA7dUZ9c9</a></p> <p style="text-align: justify;"> &nbsp;</p> <p style="text-align: justify;"> Quem pode receber?</p> <p style="text-align: justify;"> Trabalhadores com atua&ccedil;&atilde;o no setor cultural (artistas, contadores de hist&oacute;rias, produtores, t&eacute;cnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira) nos &uacute;ltimos dois anos, que n&atilde;o tenham v&iacute;nculo formal de emprego e n&atilde;o tenham recebido o aux&iacute;lio emergencial federal ou outros benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transfer&ecirc;ncia de renda federal, com exce&ccedil;&atilde;o do Bolsa Fam&iacute;lia. Ter renda familiar mensal de at&eacute; meio sal&aacute;rio-m&iacute;nimo por pessoa ou total de at&eacute; tr&ecirc;s sal&aacute;rios-m&iacute;nimos; al&eacute;m disso, n&atilde;o pode ter recebido, em 2018, rendimentos tribut&aacute;veis acima de R$ 28.559,70. Al&eacute;m de empreendedores que podem se inscrever em editais de incentivo custeados com recursos da lei.</p> <p style="text-align: justify;"> &nbsp;</p> <p style="text-align: justify;"> Quais espa&ccedil;os culturais podem receber?</p> <p style="text-align: justify;"> Espa&ccedil;os culturais e art&iacute;sticos com inscri&ccedil;&atilde;o em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organiza&ccedil;&otilde;es culturais comunit&aacute;rias, cooperativas e institui&ccedil;&otilde;es culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de m&uacute;sica, dan&ccedil;a, capoeira, circos, centros culturais, museus comunit&aacute;rios, espa&ccedil;os de comunidades ind&iacute;genas ou quilombolas, festas populares e livrarias. As pessoas jur&iacute;dicas beneficiadas, ap&oacute;s o per&iacute;odo da pandemia, dever&atilde;o retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espa&ccedil;os para estudantes da rede p&uacute;blica ou para o p&uacute;blico em geral em espa&ccedil;os livres.</p>

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