27/02/2020 08h42
Com veto derrubado, lei prev? puni??o para quem divulgar fake news nas elei?es
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da <a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13834.htm">Lei 13.834, de 2019</a>, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um <a class="external-link" href="https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/12347">veto parcial</a> deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.</p>
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A parte sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (<a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm">Lei 4.737, de 1965</a>) divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.</p>
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Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) <a class="external-link" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/117592">43/2014</a>.</p>
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Fonte: Agência Senado</p>