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04/03/2019 20h44

Igam convoca usu?rios para cadastramento de barragens de ?gua em Minas

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<p> Os usu&aacute;rios de recursos h&iacute;dricos que possuem barragens instaladas em cursos d&rsquo;&aacute;gua para fins de acumula&ccedil;&atilde;o de &aacute;gua devem realizar o cadastro dessas estruturas junto ao Instituto Mineiro de Gest&atilde;o das &Aacute;guas. O cadastramento come&ccedil;a a partir desta quarta-feira, 27 de fevereiro, e vale at&eacute; o dia 28 de mar&ccedil;o, para barragens com altura maior ou igual a 15 metros e/ou volume igual a 3 milh&otilde;es de metros c&uacute;bicos. Os prazos se estende at&eacute; o dia 31 de dezembro dos anos de 2020, 2021 e 2022, a depender do volume do reservat&oacute;rio do reservat&oacute;rio.</p> <p> &nbsp;A regra est&aacute; prevista na portaria 03/2019, publicada nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, e &eacute; v&aacute;lida para todos os tipos de barragens constru&iacute;dos em rios e c&oacute;rregos, com exce&ccedil;&atilde;o daqueles para aproveitamento hidrel&eacute;trico. O cadastro &eacute; obrigat&oacute;rio e deve ser realizado no Sistema de Cadastro de Usu&aacute;rios de Recursos H&iacute;dricos do Estado de Minas Gerais (Siscad), por meio do preenchimento e envio de planilha.</p> <p> &nbsp;A responsabilidade de cadastrar as barragens &eacute; de quem det&eacute;m a regulariza&ccedil;&atilde;o do uso de recursos h&iacute;dricos, seja por meio da outorga (autoriza&ccedil;&atilde;o) de direito de uso de recurso h&iacute;drico ou pelo cadastro de uso insignificante emitido pelo Igam. Nestes casos, &eacute; poss&iacute;vel ser quem explore essa regulariza&ccedil;&atilde;o, oficialmente, para benef&iacute;cio pr&oacute;prio ou coletivo ou, no caso de n&atilde;o haver explora&ccedil;&atilde;o oficial, para aqueles com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservat&oacute;rio.</p> <p> A inser&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es no cadastro dever&aacute; ser realizada pelo pr&oacute;prio usu&aacute;rio ou por terceiro com consentimento do usu&aacute;rio. As orienta&ccedil;&otilde;es para acesso ao Siscad constam no manual de cadastro de barragens dispon&iacute;vel no endere&ccedil;o (http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cadastro-de-barragens).</p> <p> &nbsp;A veracidade das informa&ccedil;&otilde;es prestadas bem como a manuten&ccedil;&atilde;o dessas informa&ccedil;&otilde;es atualizadas no sistema &eacute; de responsabilidade exclusiva dos usu&aacute;rios de recursos h&iacute;dricos que possuem barragens. A falsidade na presta&ccedil;&atilde;o dessas informa&ccedil;&otilde;es constitui crime e infra&ccedil;&otilde;es administrativas, estando o usu&aacute;rio sujeito &agrave;s penalidades legais cab&iacute;veis.</p> <p> &Eacute; importante que todo usu&aacute;rio que possua barragem de &aacute;gua em suas propriedades realize o cadastro. O Igam est&aacute; realizando esse trabalho com objetivo de promover a classifica&ccedil;&atilde;o quanto ao potencial de dano ambiental e obten&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es para gest&atilde;o de seguran&ccedil;a das barragens, visando &agrave; minimiza&ccedil;&atilde;o da probabilidade da ocorr&ecirc;ncia de acidentes com danos ambientais.</p>

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