01/03/2019 08h19
Cidades poder?o ficar livres de barragens com nova lei
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Geral - Na data em que completou um mês da tragédia da Vale em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte – com o colapso das barragens 1, 4 e 4A e que matou, até agora, 180 pessoas e deixou mais de 130 desaparecidas -, o governador Romeu Zema assinou, na Cidade Administrativa, a sanção ao projeto de lei 3.676/16, que foi aprovado na última sexta-feira, 22, pelos deputados, na Assembleia Legislativa, se transformando na L<strong>ei 23291 de 25 de fevereiro de 2019.</strong></p>
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<strong>O projeto que já poderia ter sido aprovado em 2016 e evitado a tragédia de Brumadinho, foi barrado na época pela “Bancada da Lama”, como ficou conhecido os deputados defensores das mineradoras.</strong></p>
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Entre as principais mudanças na gestão das barragens de resíduos em Minas Gerais estão a proibição de reservatórios construídos a montante – os existentes terão de traçar planejamento para seu fechamento – e não serão mais concedidas licenças ambientais concomitantes.</p>
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Outro destaque é a proibição da concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de auto salvamento.</p>
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Com isso, inúmeras cidades que possuem barragens em seus territórios poderão ter essas estruturas paralisadas e descomissionadas, já que na maioria delas, como Rio Piracicaba, Itabira, São Gonçalo do Rio Abaixo, Santa Bárbara, possuem comunidades em zona de auto salvamento.</p>
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<strong>A Lei 23291, de 25/02/2019, que </strong>Institui a política estadual de segurança de barragens em seu capítulo II - Do licenciamento ambiental de barragens, diz:</p>
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<strong>Art. 12 –</strong>Fica vedada a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.</p>
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<strong>§ 1º –</strong>Para os fins do disposto nesta lei, considera-se zona de autossalvamento a porção do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência.</p>
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<strong>§ 2º –</strong>Para a delimitação da extensão da zona de autossalvamento, será considerada a maior entre as duas seguintes distâncias a partir da barragem:</p>
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<strong>I –</strong>10km (dez quilômetros) ao longo do curso do vale;</p>
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<strong>II –</strong>a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num prazo de trinta minutos.</p>
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<strong>Mineradoras deverão mudar processos</strong></p>
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Diante da nova legislação as mineradoras terão que mudar seus processos de tratamento do minério, já que em muitos casos deverão ter que deixar de usar barragens de rejeitos.</p>
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No caso de Itabira, todas as barragens se encontram acima de comunidades colocando-as em zonas de auto salvamento, portanto, deverão ter paralisadas seu uso.</p>
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Para tanto a Vale deverá iniciar os processos de tratamento a seco e ou utilizar cavas para depósito de rejeitos, eliminando com isso o uso de barragens.</p>
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<strong>Rio Piracicaba e São Gonçalo</strong></p>
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Em São Gonçalo a mina de Brucutu já se encontra paralisada por ordem da justiça devido a problemas na Barragem Laranjeiras – e a coisa deve se compDlicar devido a nova legislação. A mina está funcionando apenas no processo a seco.</p>
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Já em Rio Piracicaba, onde praticamente toda a área central da cidade se encontra na zona de auto salvamento no caso do rompimento de barragem do Diogo, a mesma não deverá mais receber alteamentos, conforme estava previsto pela empresa.</p>
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Segundo a Vale, a barragem do Diogo teria uma vida útil até 2021, da forma que se encontra, devendo receber novos alteamentos para manter a vida da mina.</p>
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Caso não possa mais promover o alteamento e ter que descomissionar a barragem, ou a empresa muda o processo ou a cidade terá finalizada sua principal atividade econômica.</p>
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