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14/12/2018 09h38

Munic?pios poder?o conceder determinadas licen?as ambientais

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<p style="text-align: justify;"> <strong>Geral -</strong>Munic&iacute;pios mineiros poder&atilde;o conceder a licen&ccedil;a ambiental para alguns tipos de empreendimentos cujo impacto seja apenas local. &Eacute; o que prev&ecirc; o Projeto de Lei (PL) 1.602/15, do deputado Ivair Nogueira (MDB), que busca agilizar essas libera&ccedil;&otilde;es.</p> <p style="text-align: justify;"> A proposi&ccedil;&atilde;o recebeu parecer favor&aacute;vel da Comiss&atilde;o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel nesta ter&ccedil;a-feira (11/12/18) e j&aacute; pode voltar ao Plen&aacute;rio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para an&aacute;lise em 2&ordm; turno. O relator, deputado Jo&atilde;o Leite (PSDB), opinou pela aprova&ccedil;&atilde;o na forma do vencido (texto aprovado com modifica&ccedil;&otilde;es no 1&ordm; turno).</p> <p style="text-align: justify;"> Na forma aprovada, o PL 1.602/15 altera a Lei 21.972, de 2016, que disp&otilde;e sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H&iacute;dricos (Sisema). Assim, esclarece os termos e as condi&ccedil;&otilde;es de delega&ccedil;&atilde;o, do Estado aos munic&iacute;pios, da compet&ecirc;ncia para promover o licenciamento e fiscaliza&ccedil;&atilde;o ambiental de atividades e empreendimentos poluidores.</p> <p style="text-align: justify;"> Segundo o texto, o Estado poder&aacute; delegar essa compet&ecirc;ncia desde que os munic&iacute;pios disponham de, de m&iacute;nimo:</p> <p style="text-align: justify;"> - Pol&iacute;tica municipal de meio ambiente prevista em lei;</p> <p style="text-align: justify;"> - Conselho municipal de meio ambiente, caracterizado como &oacute;rg&atilde;o colegiado, com representa&ccedil;&atilde;o da sociedade civil parit&aacute;ria &agrave; do poder p&uacute;blico, com compet&ecirc;ncia consultiva, deliberativa e normativa;</p> <p style="text-align: justify;"> - &Oacute;rg&atilde;o t&eacute;cnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo municipal ou no &acirc;mbito de cons&oacute;rcio p&uacute;blico intermunicipal constitu&iacute;do com essa finalidade e com equipe t&eacute;cnica multidisciplinar em n&uacute;mero compat&iacute;vel com a demanda;</p> <p style="text-align: justify;"> - Sistema de fiscaliza&ccedil;&atilde;o ambiental legalmente estabelecido, que preveja san&ccedil;&otilde;es e/ou multas para os casos de descumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es de natureza ambiental;</p> <p style="text-align: justify;"> - Sistema de licenciamento ambiental caracterizado por an&aacute;lise t&eacute;cnica, no que couber, pelo &oacute;rg&atilde;o t&eacute;cnico, e delibera&ccedil;&atilde;o, no que couber, pelo &oacute;rg&atilde;o colegiado.</p> <p style="text-align: justify;"> O projeto tamb&eacute;m assegura que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel (Semad) poder&aacute; avocar para si, de of&iacute;cio ou mediante provoca&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os e entidades vinculadas ao Sisema, a compet&ecirc;ncia que tenha delegado a munic&iacute;pio conveniado.</p> <p style="text-align: justify;"> Segundo o relat&oacute;rio, essa norma estabelece que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam) definir&aacute; quais tipologias podem ser licenciadas ambientalmente pelos munic&iacute;pios, com restri&ccedil;&otilde;es quanto ao porte, ao potencial poluidor e &agrave; natureza da atividade. Em Minas Gerais, essa compet&ecirc;ncia foi regulamentada pelo Copam por meio da Delibera&ccedil;&atilde;o Normativa 213, de 2017.</p> <p style="text-align: justify;"> J&aacute; a compet&ecirc;ncia delegada diz respeito &agrave; atribui&ccedil;&atilde;o conferida pelo Estado para que o munic&iacute;pio licencie atividades que seriam de compet&ecirc;ncia estadual. Nos termos da Lei 21.972, de 2016, essa delega&ccedil;&atilde;o ocorre desde que haja interesse dos entes envolvidos, o impacto ambiental seja somente local e seja obedecida uma s&eacute;rie de regras legais.</p> <p style="text-align: justify;"> A delega&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncia para o licenciamento ambiental municipal foi regulamentada por meio do Decreto 46.937 de 21 de janeiro de 2016. &ldquo;Ao assumirem o licenciamento de determinado empreendimento, os munic&iacute;pios tamb&eacute;m se tornam respons&aacute;veis por sua fiscaliza&ccedil;&atilde;o ambiental&rdquo;, conclui o parecer.</p>

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