Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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07/12/2018 06h40

Escala de pagamento do IPVA 2019 come?a no dia 14 de janeiro

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<p style="text-align: justify;"> <strong>Geral </strong>- A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Ve&iacute;culos Automotores (IPVA) 2019 come&ccedil;a em 14 de janeiro, em Minas Gerais, para os finais de placas 1 e 2. Como nos anos anteriores, o contribuinte que decidir quitar o imposto &agrave; vista (parcela &uacute;nica) ter&aacute; 3% de desconto. A novidade promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em 2019 &eacute; um desconto extra de 3%, aplicado automaticamente sobre o valor IPVA dos ve&iacute;culos que tiveram todos os seus d&eacute;bitos (imposto, taxas e eventuais multas) pagos em dia nos anos de 2017 e 2018.</p> <p style="text-align: justify;"> Em todo o Estado, 2,8 milh&otilde;es de ve&iacute;culos (29% da frota) receber&atilde;o o benef&iacute;cio, institu&iacute;do pelo Programa de Incentivo &agrave; Regularidade do IPVA, apelidado de &ldquo;Bom Pagador&rdquo;. O superintendente de Arrecada&ccedil;&atilde;o e Informa&ccedil;&otilde;es Fiscais da SEF, Le&ocirc;nidas Marques, ressalta que o benef&iacute;cio tem como objetivo criar um c&iacute;rculo virtuoso.</p> <p style="text-align: justify;"> &nbsp; Al&eacute;m do IPVA, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renova&ccedil;&atilde;o do Licenciamento Anual de Ve&iacute;culo (TRLAV), cujo valor &eacute; de R$ 102,41. O prazo m&aacute;ximo para o pagamento deste tributo &eacute; 1&ordm; de abril.</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>&nbsp;ESCALA DE PAGAMENTOS</strong></p> <p style="text-align: justify;"> VIDE IMAGEM</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Pagamento</strong></p> <p style="text-align: justify;"> Os contribuintes t&ecirc;m a op&ccedil;&atilde;o de pagar o IPVA em cota &uacute;nica, com desconto de 3%, ou em tr&ecirc;s parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e mar&ccedil;o. O valor m&iacute;nimo do imposto para parcelamento &eacute; de R$ 150.</p> <p style="text-align: justify;"> Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos s&atilde;o: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econ&ocirc;mica Federal, Casas Lot&eacute;ricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB.</p> <p style="text-align: justify;"> A emiss&atilde;o da guia de arrecada&ccedil;&atilde;o do IPVA 2019 tamb&eacute;m poder&aacute; ser feita pelo site da SEF ou nas Reparti&ccedil;&otilde;es Fazend&aacute;rias.</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Penalidades</strong></p> <p style="text-align: justify;"> O n&atilde;o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (at&eacute; o 30&ordm; dia), e de 20% ap&oacute;s o 30&ordm; dia. Os juros s&atilde;o calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquida&ccedil;&atilde;o e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.</p>

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