Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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08/10/2018 11h31

Minist?rio P?blico denuncia novo risco de barragem da Vale

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<p> Segundo promotora, comunidades est&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o mais vulner&aacute;vel que moradores de Bento Rodrigues, distrito varrido do mapa na trag&eacute;dia de Mariana. A&ccedil;&atilde;o exige que mineradora retire e indenize pessoas que teriam poucos segundos para tentar escapar em caso de desastre</p> <p> Comunidades de dois condom&iacute;nios residenciais e pelo menos quatro propriedades rurais convivem dia e noite com um risco superior &agrave;quele a que estavam expostos os moradores de Bento Rodrigues &ndash; subdistrito de Mariana e primeiro povoado a ser arrasado pela lama da Barragem do Fund&atilde;o, da Samarco, que se rompeu h&aacute; quase tr&ecirc;s anos, no pior desastre socioambiental da hist&oacute;ria do pa&iacute;s. A den&uacute;ncia, que envolve represas de rejeitos em empreendimento da gigante da minera&ccedil;&atilde;o Vale, &eacute; do Minist&eacute;rio P&uacute;blico da comarca de Nova Lima, onde ficam as popula&ccedil;&otilde;es vulner&aacute;veis. Diante da situa&ccedil;&atilde;o, a promotoria local entrou com a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, com pedido de liminar, para que os moradores sejam retirados de uma &aacute;rea em que, no caso de colapso dos reservat&oacute;rios, teriam entre 29 e 139 segundos para tentar salvar suas vidas.</p> <p> &nbsp;&ldquo;O risco deles &eacute; muito maior do que o das pessoas que estavam em Bento Rodrigues. Est&atilde;o em posi&ccedil;&atilde;o muito mais extrema&rdquo;, alerta a promotora Cl&aacute;udia de Oliveira Ignez, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais. Um m&ecirc;s antes de a trag&eacute;dia de Mariana completar tr&ecirc;s anos, e temendo desastre semelhante no empreendimento da Vale, ela entrou com a&ccedil;&atilde;o pedindo que a mineradora &ndash; uma das controladoras da Samarco &ndash; retire e indenize os moradores dos dois condom&iacute;nios localizados pr&oacute;ximos &agrave;s barragens de Maravilhas 2, em opera&ccedil;&atilde;o, e Maravilhas 3, em implanta&ccedil;&atilde;o no munic&iacute;pio vizinho de Itabirito, na Regi&atilde;o Central de Minas (veja mapa).</p> <p> Um dos argumentos &eacute; que as fam&iacute;lias n&atilde;o teriam tempo h&aacute;bil para deixar suas casas em caso de desastre. Al&eacute;m disso, a promotoria cita com preocupa&ccedil;&atilde;o a implanta&ccedil;&atilde;o da Barragem Maravilhas 3. Segundo ela, o reservat&oacute;rio &eacute; tr&ecirc;s vezes maior do que a Barragem do Fund&atilde;o, que se rompeu em novembro de 2015, causando a morte de 19 pessoas.</p> <p> A briga em torno do empreendimento &eacute; antiga. Desde 2016, um inqu&eacute;rito civil investiga os riscos da minera&ccedil;&atilde;o na regi&atilde;o. Em novembro do ano passado, o MP j&aacute; havia conseguido liminar na Justi&ccedil;a suspendendo o andamento do projeto da Barragem Maravilhas 3. O argumento &eacute; que, al&eacute;m de colocar em risco direto as popula&ccedil;&otilde;es vulner&aacute;veis, um eventual colapso da estrutura afetaria at&eacute; o abastecimento de &aacute;gua da Regi&atilde;o Metropolitana de BH.</p> <p> Agora, o caso volta a ser discutido na esfera judicial. Na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, a promotora Cl&aacute;udia de Oliveira Ignez entrou com pedido de tutela provis&oacute;ria de urg&ecirc;ncia para retirada dos moradores dos condom&iacute;nios Vale dos Pinhais e Est&acirc;ncia Alpina, al&eacute;m de solicitar outras medidas por parte da mineradora (veja quadro). &ldquo;J&aacute; tramita, h&aacute; um tempo, um inqu&eacute;rito civil questionando o seguimento do empreendimento Maravilhas 3, diante da proximidade com os condom&iacute;nios. Conseguimos observar a movimenta&ccedil;&atilde;o da atividade miner&aacute;ria. Houve oito alteamentos na Maravilhas 2 para aumentar a barragem, dando &agrave; estrutura maior capacidade de comportar o volume de rejeitos&rdquo;, explicou a promotora.</p> <p> A Barragem Maravilhas 2 pertencia a outra mineradora, mas foi adquirida pela Vale. Segundo consta na a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, desde a mudan&ccedil;a de dono, a atividade miner&aacute;ria s&oacute; aumentou na regi&atilde;o. &ldquo;O complexo foi aumentando com o implemento da Vale. Ficou mais potente. Isso acarretou os sucessivos alteamentos&rdquo;, disse Cl&aacute;udia Ignez. Segundo ela, estudos realizados na regi&atilde;o mostraram que em caso de rompimento, os moradores n&atilde;o teriam tempo para deixar os condom&iacute;nios. &ldquo;Foi detectado que a comunidade, em caso de rompimento ou qualquer problema na barragem, teria dois minutos para sair, o que inviabiliza qualquer a&ccedil;&atilde;o de salvamento. O empreendimento &eacute; tr&ecirc;s vezes maior do que a Barragem de Fund&atilde;o que se rompeu em Mariana. &Eacute; muito grave a situa&ccedil;&atilde;o em que se encontra&rdquo;, disse.</p> <p> &nbsp;</p> <p> Na a&ccedil;&atilde;o proposta pelo MP, a promotora requer, al&eacute;m da retirada dos moradores, que a empresa comunique imediatamente qualquer eleva&ccedil;&atilde;o do risco de rompimento das estruturas e que pare de lan&ccedil;ar rejeitos nas duas barragens, entre outros pedidos. Em caso de descumprimento de alguma das medidas eventualmente deferidas, a promotoria pede multa de R$ 100 mil por dia.</p> <p> <strong>AUTORIZA&Ccedil;&Otilde;ES OFICIAIS</strong></p> <p> &nbsp;De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel de Minas Gerais (Semad), a Barragem Maravilhas 2 disp&otilde;e de Autoriza&ccedil;&atilde;o Provis&oacute;ria para Operar (APO), concedida ap&oacute;s cumprimento dos requisitos necess&aacute;rios. A pasta informou que estudos comprovam a estabilidade do empreendimento. &ldquo;De acordo com o &uacute;ltimo laudo de estabilidade, de 2017, emitido por auditor independente e protocolado junto &agrave; Funda&ccedil;&atilde;o Estadual do Meio Ambiente (Feam), a barragem de Maravilhas 2 est&aacute; com estabilidade garantida pelo auditor&rdquo;, informou.</p> <p> J&aacute; sobre a Barragem Maravilhas 3, a Semad informou que a Vale est&aacute; apta a implantar e operar o empreendimento. &ldquo;A Licen&ccedil;a de Instala&ccedil;&atilde;o, concomitante &agrave; Licen&ccedil;a de Opera&ccedil;&atilde;o da Barragem de Maravilhas 3, foi pautada na reuni&atilde;o da C&acirc;mara T&eacute;cnica de Minera&ccedil;&atilde;o (CMI) e deferida em 30 de outubro de 2017. Em 1&ordm; de novembro de 2017, foi publicada decis&atilde;o judicial suspendendo o ato. Posteriormente, em 1&ordm; de dezembro de 2017, a decis&atilde;o judicial foi revogada, tornando as licen&ccedil;as novamente v&aacute;lidas. Portanto, o empreendedor est&aacute; apto a implantar e operar o empreendimento&rdquo;, acrescentou.</p> <p> Por meio de nota, a Vale informou que ainda n&atilde;o recebeu a cita&ccedil;&atilde;o do processo proposto pelo MP, e que por isso n&atilde;o comentar&aacute; o assunto. A mineradora sustenta que a Barragem Maravilhas 2 &ldquo;foi auditada no &uacute;ltimo m&ecirc;s de setembro e obteve a Declara&ccedil;&atilde;o de Condi&ccedil;&atilde;o de Estabilidade&rdquo;. J&aacute; sobre a Barragem Maravilhas 3, informou que est&aacute; em fase de implanta&ccedil;&atilde;o e det&eacute;m licen&ccedil;a do &oacute;rg&atilde;o ambiental. &ldquo;Ambas contam com Plano de Seguran&ccedil;a de Barragens e Plano de A&ccedil;&atilde;o de Emerg&ecirc;ncia de Barragens, todos regulares e em conformidade com a legisla&ccedil;&atilde;o&rdquo;, concluiu.</p> <p> <strong>NAS M&Atilde;OS DA JUSTI&Ccedil;A</strong></p> <p> Veja pedidos da promotoria na a&ccedil;&atilde;o proposta contra a Vale</p> <p> &raquo; Suspender o lan&ccedil;amento de rejeitos nas barragens Maravilhas 2 e 3</p> <p> &raquo; Apresentar em tr&ecirc;s meses o cadastramento de todos os moradores da zona de autossalvamento dos empreendimentos Maravilhas 2 e 3. Essa &eacute; a &aacute;rea em que a popula&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tem tempo para contar com ajuda oficial para escapar de eventual rompimento das barragens de rejeitos</p> <p> &raquo; Em 24 meses, a mineradora deve indenizar os moradores mediante a aquisi&ccedil;&atilde;o de todas as propriedades imobili&aacute;rias situadas na zona de autossalvamento</p> <p> &raquo; A empresa deve elaborar e executar, no prazo de m&aacute;ximo 15 dias, um plano de a&ccedil;&otilde;es emergenciais dos empreendimentos Maravilhas 2 e 3, que deve ser submetido a aprova&ccedil;&atilde;o no mesmo intervalo de tempo</p> <p> &raquo; Em 15 dias, deve elaborar, executar e submeter &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o dos &oacute;rg&atilde;os competentes o plano de seguran&ccedil;a de barragens para Maravilhas 2 e 3</p> <p> &raquo; Comunicar aos &oacute;rg&atilde;os competentes qualquer situa&ccedil;&atilde;o de eleva&ccedil;&atilde;o de risco de rompimento das represas de rejeitos</p> <p> <strong><em>Fonte: A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica/MPMG</em></strong></p>

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