Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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19/06/2018 08h35

Liberada a comercializa??o de produtos artesanais de origem animal

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<p style="text-align: justify;"> <strong>Geral -</strong>O presidente da Rep&uacute;blica sancionou a lei 13.680, de 14 de junho de 2018, que permite a comercializa&ccedil;&atilde;o, em todo o pa&iacute;s, de produtos aliment&iacute;cios artesanais de origem animal. A Lei foi sancionada sem nenhum veto. A partir de agora, poder&atilde;o ser vendidos no pa&iacute;s os queijos artesanais, embutidos, mel, defumados, cortes nobres de carne e uma ampla gama de produtos artesanais.</p> <p style="text-align: justify;"> Segundo o presidente do Sistema FAEMG, Roberto Sim&otilde;es, a legisla&ccedil;&atilde;o era reivindica&ccedil;&atilde;o antiga do setor: &ldquo;H&aacute; anos a FAEMG vem lutando para que a legisla&ccedil;&atilde;o refletisse e respeitasse a realidade desta produ&ccedil;&atilde;o, t&atilde;o tradicional e importante para Minas Gerais. Estruturamos uma comiss&atilde;o t&eacute;cnica do Queijo Minas Artesanal, de onde partiu toda a sistematiza&ccedil;&atilde;o das propostas que hoje a lei contempla. Agora esperamos que a lei estadual que tramita na Assembleia seja adequada &agrave; Federal e aprovada com maior agilidade&rdquo;.</p> <p style="text-align: justify;"> <strong>Pontos principais</strong></p> <p style="text-align: justify;"> &bull; O produto artesanal ser&aacute; identificado por selo &uacute;nico com a indica&ccedil;&atilde;o ARTE</p> <p style="text-align: justify;"> &bull; O registro do estabelecimento e do produto, classifica&ccedil;&atilde;o, controle, inspe&ccedil;&atilde;o e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o, no que se refere aos aspectos higi&ecirc;nicosanit&aacute;rios e de qualidade, ser&atilde;o executados conforme as normas e prescri&ccedil;&otilde;es da Lei</p> <p style="text-align: justify;"> &bull; As exig&ecirc;ncias para o registro do estabelecimento e do produto dever&atilde;o ser adequadas &agrave;s dimens&otilde;es e &agrave;s finalidades do empreendimento, com procedimentos de registro simplificados</p> <p style="text-align: justify;"> &bull; inspe&ccedil;&atilde;o e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos produtos com selo ARTE dever&atilde;o ter natureza prioritariamente orientadora</p> <p style="text-align: justify;"> &bull; At&eacute; a regulamenta&ccedil;&atilde;o, fica autorizada a comercializa&ccedil;&atilde;o dos produtos aliment&iacute;cios produzidos de forma artesanal com caracter&iacute;sticas e m&eacute;todos tradicionais ou regionais pr&oacute;prios, empregadas boas pr&aacute;ticas agropecu&aacute;rias e de fabrica&ccedil;&atilde;o</p>

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