19/06/2018 08h35
Liberada a comercializa??o de produtos artesanais de origem animal
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<strong>Geral -</strong>O presidente da República sancionou a lei 13.680, de 14 de junho de 2018, que permite a comercialização, em todo o país, de produtos alimentícios artesanais de origem animal. A Lei foi sancionada sem nenhum veto. A partir de agora, poderão ser vendidos no país os queijos artesanais, embutidos, mel, defumados, cortes nobres de carne e uma ampla gama de produtos artesanais.</p>
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Segundo o presidente do Sistema FAEMG, Roberto Simões, a legislação era reivindicação antiga do setor: “Há anos a FAEMG vem lutando para que a legislação refletisse e respeitasse a realidade desta produção, tão tradicional e importante para Minas Gerais. Estruturamos uma comissão técnica do Queijo Minas Artesanal, de onde partiu toda a sistematização das propostas que hoje a lei contempla. Agora esperamos que a lei estadual que tramita na Assembleia seja adequada à Federal e aprovada com maior agilidade”.</p>
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<strong>Pontos principais</strong></p>
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• O produto artesanal será identificado por selo único com a indicação ARTE</p>
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• O registro do estabelecimento e do produto, classificação, controle, inspeção e a fiscalização, no que se refere aos aspectos higiênicosanitários e de qualidade, serão executados conforme as normas e prescrições da Lei</p>
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• As exigências para o registro do estabelecimento e do produto deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, com procedimentos de registro simplificados</p>
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• inspeção e a fiscalização dos produtos com selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora</p>
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• Até a regulamentação, fica autorizada a comercialização dos produtos alimentícios produzidos de forma artesanal com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação</p>