Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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01/03/2018 16h42

Dia Internacional da Mulher ainda marca muita luta contra abusos

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<p align="left"> *Por Rog&eacute;rio Cury</p> <p align="left"> Em 2018, o 8 de mar&ccedil;o &ndash; Dia Internacional da Mulher - ocorre em meio a um movimento global sem precedentes por direitos, igualdade e justi&ccedil;a. Nesses &uacute;ltimos anos, o ass&eacute;dio sexual e moral, viol&ecirc;ncia e discrimina&ccedil;&atilde;o contra as mulheres capturaram as aten&ccedil;&otilde;es e o discurso p&uacute;blico, com crescente determina&ccedil;&atilde;o em favor da mudan&ccedil;a. Neste sentido, pessoas do mundo todo tem se mobilizado por um futuro mais igualit&aacute;rio, por meio de protestos e campanhas globais de valoriza&ccedil;&atilde;o feminina.</p> <p align="left"> Ainda que o Dia Internacional da Mulher seja sempre uma oportunidade para lembrar a necessidade de transforma&ccedil;&atilde;o dessas inten&ccedil;&otilde;es em medidas concretas para a igualdade e consequentemente para o empoderamento das mulheres, &eacute; preciso ter em mente como prioridade o tratamento sobre as quest&otilde;es b&aacute;sicas daquilo que contribui para esse cen&aacute;rio, e que colaboram para o alto &iacute;ndice do cri-me de feminic&iacute;dio.</p> <p align="left"> Feminic&iacute;dio ou simplesmente homic&iacute;dio de mulheres, acontece quando o crime envolve discrimina&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de mulher e viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e familiar. Humilha&ccedil;&atilde;o e menosprezo a simples condi&ccedil;&atilde;o de ser mulher. Infelizmente existe!</p> <p align="left"> A lei 13.104/2015, altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &ndash; C&oacute;digo Penal, para prever o feminic&iacute;dio como circunst&acirc;ncia qualificadora do crime de homic&iacute;dio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminic&iacute;dio no rol dos crimes hediondos.</p> <p align="left"> A cria&ccedil;&atilde;o da Lei Maria da Penha, por exemplo, &eacute; bastante positiva &agrave; medida que traz luz e uma aten&ccedil;&atilde;o especial acerca de uma problem&aacute;tica que, infelizmente, ainda &eacute; bastante comum, trazendo maior seguran&ccedil;a e vigil&acirc;ncia nos casos de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e familiar. Evidente que ainda s&atilde;o necess&aacute;rios avan&ccedil;os e aprimoramentos</p> <p align="left"> Mais do que f&iacute;sica, a viol&ecirc;ncia abrange abusos sexuais, psicol&oacute;gicos, morais e patrimoniais entre v&iacute;tima e agressor &ndash; que n&atilde;o precisa, necessariamente, ser c&ocirc;njuge, bastando que tenha algum tipo de rela&ccedil;&atilde;o afetiva.</p> <p align="left"> Muitas de nossas diretrizes ainda s&atilde;o conseq&uuml;&ecirc;ncias de um car&aacute;ter cultural ultrapassado, mantendo ra&iacute;zes que refor&ccedil;avam a viol&ecirc;ncia de g&ecirc;nero, a for&ccedil;a masculina e a hierarquia patriarcal conservadora.</p> <p align="left"> Ou seja, &eacute; necess&aacute;rio que se estabele&ccedil;a de fato, uma &lsquo;luta&rsquo; contra essa cultura, que trata a mulher de forma equivocada, incluindo um incremento nos investimentos e pol&iacute;ticas p&uacute;blicas al&eacute;m de atualiza&ccedil;&otilde;es nas atuais leis protetivas &agrave; mulher, incluindo a dissemina&ccedil;&atilde;o de Leis e Projetos de Leis que visamos tratamento desses agressores e a diminui&ccedil;&atilde;o ou o exterm&iacute;nio dos casos de reincid&ecirc;ncia da pr&aacute;tica desses tipos de crimes.</p> <p align="left"> Segundo &uacute;ltimos dados fornecidos pela Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial da Sa&uacute;de a taxa de feminic&iacute;dio no Brasil &eacute; de 4,8 para 100 mil mulheres. O Mapa da Viol&ecirc;ncia sobre homic&iacute;dios entre o p&uacute;blico feminino mostrou que o n&uacute;mero de assassinatos de mulheres negras ou pardas cresceu 54% nos &uacute;ltimos anos. O mapa traz ainda a informa&ccedil;&atilde;o de que o n&uacute;mero de estupros ultrapassa 500 mil por ano; e nos casos de assassinatos, 55,3% foram cometidos no ambiente dom&eacute;stico, sendo 33,2% dos assassinatos, cometidos por parceiros ou ex-parceiros.</p> <p align="left"> Mesmo com a promo&ccedil;&atilde;o de diversas campanhas, inclusive em esfera Federal, para o enfrentamento &agrave; viol&ecirc;ncia contra as mulheres, como a Campanha Justi&ccedil;a pela Paz em Casa (que foi criada em 2015 - destinada &agrave; promo&ccedil;&atilde;o de uma melhor presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional, num esfor&ccedil;o concentrado no julgamento de casos de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e familiar contra as mulheres), o que vivemos em nosso pa&iacute;s, ainda s&atilde;o n&uacute;meros muito significativos de viol&ecirc;ncia, e de reincid&ecirc;ncia, que ainda mant&eacute;m o Brasil na quinta posi&ccedil;&atilde;o entre os mais violentos contra o sexo feminino no mundo.</p> <p align="left"> Precisamos de uma melhor estrutura de cumprimento para atender de maneira mais abrangente e eficaz &agrave; mulher, de forma que ela se sinta mais segura em denunciar a viol&ecirc;ncia e ter bons motivos para comemorar.</p> <p align="left"> <em>*Rog&eacute;rio Cury &eacute; especialista em Direito e Processo Penal, s&oacute;cio do escrit&oacute;rio Cury &amp; Cury Sociedade de Advogados e do Cury, Gomes Jr., Rodrigues e Chaim Advogados (Bras&iacute;lia-DF).&nbsp; Especialista e mestre em Direito e Processo Penal. Cursou Direito Penal e Direito Processual Penal Alem&atilde;o, Europeu e Transnacional na George-August-Universitat, na Alemanha. Professor na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, PUC-SP, Instituto Atame &ndash; (Bras&iacute;lia -DF, Goi&acirc;nia-GO e Cuiab&aacute; &ndash;MT) e Centro Preparat&oacute;rio Jur&iacute;dico (CPJUR), al&eacute;m de atuar como autor e coautor de diversas obras jur&iacute;dicas e palestrante em todo o Brasil.</em></p>

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