Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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30/12/2017 12h12

IPVA 2018 - Servidor que teve o 13? sal?rio escalonado ter? prazo

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<p> Os servidores &ndash; ativos e inativos &ndash; e pensionistas do Poder Executivo do Estado que tiveram o pagamento do 13&ordm; sal&aacute;rio relativo ao exerc&iacute;cio de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas poder&atilde;o postergar a quita&ccedil;&atilde;o do Imposto sobre a Propriedade de Ve&iacute;culos Automotores (IPVA) e do Seguro Dpvat. As novas datas e formas de pagamento constam de decreto publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado deste s&aacute;bado (30/12).</p> <p> A medida &eacute; um benef&iacute;cio concedido pelo Governo de Minas Gerais ao funcionalismo p&uacute;blico, em raz&atilde;o da necessidade do escalonamento do 13&ordm; sal&aacute;rio, imposta pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado.</p> <p> Poder&atilde;o se beneficiar da prorroga&ccedil;&atilde;o do vencimento desses tributos os servidores e pensionistas que tiverem os ve&iacute;culos registrados no Departamento de Tr&acirc;nsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo n&uacute;mero de CPF. E n&atilde;o ser&aacute; necess&aacute;rio fazer qualquer requerimento para obter a condi&ccedil;&atilde;o especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado ser&atilde;o cruzados e sincronizados com os dados do Detran/MG.</p> <p> <strong>Datas</strong></p> <p> Para a parte do funcionalismo p&uacute;blico estadual que teve o pagamento do 13&ordm; sal&aacute;rio dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), o vencimento da cota &uacute;nica do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto ser&aacute; 31 de janeiro de 2018. Nesta data tamb&eacute;m dever&aacute; ser quitado o Seguro Dpvat.</p> <p> Quem optar por parcelar o IPVA dever&aacute; pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu ve&iacute;culo, conforme a escala j&aacute; divulgada e v&aacute;lida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.</p> <p> J&aacute; os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benef&iacute;cio de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018), poder&atilde;o quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Por&eacute;m, neste caso, o pagamento dever&aacute; ser em cota &uacute;nica, com o desconto de 3%. N&atilde;o h&aacute; a op&ccedil;&atilde;o de parcelamento do imposto. Nesta data, tamb&eacute;m dever&aacute; ser pago o Seguro Dpvat.</p> <p> <strong>Taxa de Licenciamento</strong></p> <p> O vencimento da Taxa de Renova&ccedil;&atilde;o do Licenciamento Anual de Ve&iacute;culo (TRLAV) n&atilde;o foi alterado. Ser&aacute; no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.</p> <p> <strong>Formas de pagamento</strong></p> <p> Os servidores e pensionistas que se enquadram nos crit&eacute;rios do decreto poder&atilde;o fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, at&eacute; as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o n&uacute;mero do Renavam do ve&iacute;culo, pois as bases de dados estar&atilde;o sincronizadas.</p> <p> Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA j&aacute; divulgada, n&atilde;o haver&aacute; problema. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o d&eacute;bito fora da escala convencional, por&eacute;m antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento &agrave; cobran&ccedil;a de multa e juros &ndash; isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda n&atilde;o tiverem sido alterados. Caso haja incid&ecirc;ncia de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os crit&eacute;rios do decreto.</p> <p align="right"> <em>Cr&eacute;dito da foto: Gil Leonardi/Imprensa MG</em></p>

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