24/10/2017 10h26
TRE suspende servi?os ao eleitor em cinco cidades da regi?o
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<span style="text-align: justify;">Em razão do rezoneamento adotado nas zonas eleitorais de Minas Gerais, o TRE suspenderá a prestação de serviços aos eleitores dos municípios envolvidos nesse processo, entre os dias 19 e 25 de outubro, para a adoção das medidas técnicas necessárias no cadastro nacional de eleitores.</span></div>
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Serviços como alistamento, transferência, alteração de local de votação, atualização cadastral e fornecimento de certidões, além do recadastramento biométrico, não estarão disponíveis no período em 179 municípios onde a Justiça Eleitoral tem local de atendimento. Entre eles, João Monlevade, Barão de Cocais, Santa Bárbara, Rio Piracicaba e Itabira</div>
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Nessas localidades, o atendimento ao público se limitará ao protocolo de documentos que não dependam do acesso ao cadastro de eleitores, como processos judiciais e desfiliação partidária. Os serviços que o eleitor pode realizar por meio da internet não serão prejudicados, como a emissão de certidão de quitação eleitoral.</div>
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O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE com o objetivo de extinguir e remanejar zonas eleitorais que não atendam aos critérios estabelecidos nas normas editadas por aquele Tribunal sobre a matéria. </div>
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Em Minas Gerais, o Rezoneamento foi regulamentado pela Corte Eleitoral, por meio da Resolução TRE-MG nº 1.039. Ao todo, 45 zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento, mas várias outras zonas estão sendo impactadas por agregarem novos municípios na sua jurisdição.</div>