24/10/2017 10h19
Ant?nio Dias ter? novas elei?es para prefeito e vice
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O Tribunal Regional Eleitoral marcou para o dia 3 de dezembro as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Antônio Dias. A Resolução 1.053/2017 (Antônio Dias) está sendo publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE desta terça (24).</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Dos dias 25 a 30 de outubro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 3 de novembro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 4 de novembro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
No dia 3 de dezembro, os eleitores voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 22 de dezembro de 2017.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Em Antônio Dias, o indeferimento do registro de Willian Robson Marques Fraga (Coligação Aqui é nossa Terra – PROS/DEM/PRB/PTdoB/PSD/PTB/ PDT/SD) se deu em razão de sua condenação, pela Justiça Estadual, por ato doloso de improbidade administrativa, caracterizando a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990.</div>