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24/10/2017 10h19

Ant?nio Dias ter? novas elei?es para prefeito e vice

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> O Tribunal Regional Eleitoral marcou para o dia 3 de dezembro as elei&ccedil;&otilde;es suplementares para prefeito e vice no munic&iacute;pio de Ant&ocirc;nio Dias. A Resolu&ccedil;&atilde;o 1.053/2017 (Ant&ocirc;nio Dias) est&aacute; sendo publicada no Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a Eletr&ocirc;nico do TRE desta ter&ccedil;a (24).</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Dos dias 25 a 30 de outubro, os &oacute;rg&atilde;os partid&aacute;rios poder&atilde;o se reunir em conven&ccedil;&otilde;es para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Ap&oacute;s a escolha em conven&ccedil;&atilde;o, o candidato que ser&aacute; registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 3 de novembro, &agrave;s 19h, ser&aacute; encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral. A partir do dia 4 de novembro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 23.457/2015, que cuidou das regras relativas &agrave; propaganda nas Elei&ccedil;&otilde;es 2016, e pela Lei n&ordm; 9.504/1997.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> No dia 3 de dezembro, os eleitores voltam &agrave;s urnas para escolher prefeito e vice. As elei&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o das 8h &agrave;s 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constitu&iacute;das para as elei&ccedil;&otilde;es que aconteceram em outubro de 2016. A diploma&ccedil;&atilde;o dos candidatos eleitos deve ocorrer at&eacute; o dia 22 de dezembro de 2017.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Em Ant&ocirc;nio Dias, o indeferimento do registro de Willian Robson Marques Fraga (Coliga&ccedil;&atilde;o Aqui &eacute; nossa Terra &ndash; PROS/DEM/PRB/PTdoB/PSD/PTB/ PDT/SD) se deu em raz&atilde;o de sua condena&ccedil;&atilde;o, pela Justi&ccedil;a Estadual, por ato doloso de improbidade administrativa, caracterizando a inelegibilidade prevista no art. 1&ordm;, I, al&iacute;nea l, da Lei Complementar n&ordm; 64/1990.</div>

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