18/08/2017 10h25
Lei que rege t?xi em Dion?sio ? contestada pelo Minist?rio P?blico
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis municipais, uma de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e outra de Dionísio, na região Central do estado, que tratam da regulamentação de serviço de táxi nesses municípios. </div>
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Em relação a Lei nº 7.397/2016 de Patos de Minas, a PGJ contesta o artigo 11, que estipula prazo de 15 anos para as permissões de táxi, e o artigo 73, que autoriza os atuais taxistas a renovarem automaticamente suas permissões por mais 15 anos e também estabelece prazo de um ano para transferirem suas autorizações, caso queiram.</div>
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Sobre a Lei nº 429/2007 de Dionísio, questiona o artigo 5º, que estipulou prazo de 15 anos para exploração de serviço de táxi, e os artigos 8º, 9º e 10º, que autorizaram e estabeleceram regras para a transferência das permissões a terceiros. </div>
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De acordo com o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, as duas leis privilegiaram os antigos taxistas ao garantir a eles o direito de renovar suas autorizações por mais 15 anos. Excluindo, com isso, outros interessados no serviço de táxi e afrontando, assim, os princípios da isonomia e da impessoalidade, previstos na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Constituição Federal.</div>
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A PGJ contesta também a parte das leis municipais que permitiu aos atuais taxistas a realização da transferência das suas permissões, limitando, assim, a participação de novos interessados no serviço de táxi, que deveria ser outorgado pelo Poder Público após o interessado ser classificado em processo licitatório. </div>
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O MPMG sustenta ainda que, em casos semelhantes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia acolhido a tese da PGJ de inconstitucionalidade em situações de transferência da permissão do serviço de táxi, pois violariam os princípios da isonomia e da impessoalidade que regem a Administração Pública.</div>