31/07/2017 10h30
Passageiros mineiros v?o se beneficiar com promo?es no valor das tarifas intermunicipais
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), autorizou, através da Resolução Setop 013/17, as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais desde o último sábado (29).</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Com a medida, os valores hoje definidos para cada linha passam a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Esta política de tarifas promocionais já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa promocional.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Esta é a terceira medida que resulta em benefício financeiro para os usuários do transporte coletivo intermunicipal no intervalo de 12 meses. Na segunda quinzena de julho deste ano, entrou em vigor a redução média de 9,31% no valor das passagens, resultante da desoneração do ICMS para o setor, instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 47.210 e 47.218, todos deste ano de 2017.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
No mês de outubro de 2016 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, entende que a flexibilização no valor das passagens, além de ser um benefício para o usuário, permite que as concessionárias trabalhem da forma que melhor lhes convier o seu fluxo de demanda. “É um benefício que atende às duas pontas: usuário e prestador do serviço”, defende Valadares.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
Por sua vez, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas), Luiz Carlos Gontijo, que levou a questão para análise entre as empresas que atuam no setor em Minas Gerais, entende que essa “estratégia comum também ajudará no combate ao transporte informal”, um dos maiores entraves enfrentados pelas empresas detentoras dos contratos de concessão no Estado.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O acompanhamento da prática da tarifa promocional caberá à Setop, que poderá vetar ou suspender a promoção caso identifique indícios da pratica de concorrência predatória ou de qualquer situação que caracterize infração à ordem econômica.</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
</div>
<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;">
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 5.100 veículos registrados, que atendem a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais.</div>