20/07/2017 10h18
S?o Gon?alo tem mais eleitores do que moradores e desperta suspeita da Justi?a
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O município de são Gonçalo do Rio Abaixo, tem mais eleitores do que moradores, segundo a Justiça Eleitoral. A situação será investigada. A cidade tem 9.777 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que inclui votantes e não-votantes. Mas o levantamento da Justiça Eleitoral aponta que o município conta com 10.904 eleitores, o que representa 1.127 eleitores a mais do que a quantidade de habitantes.</div>
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O número de eleitores é atualizado diariamente pelos cartórios. Através desse sistema foi possível constatar a transferência de um grande número de títulos para o município. Com isso, a juíza eleitoral de Santa Bárbara, Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, determinou que se faça em São Gonçalo do Rio Abaixo, uma correição do eleitorado na cidade. A Justiça vai investigar se essas transferências são ou não crime de falsidade ideológica eleitoral. O processo vai de 16 de agosto a 30 de setembro, quando o resultado deve ser divulgado.</div>
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A correição é feita de forma aleatória, com amostragem de 1% e acontecerá em de todas as seções eleitorais da cidade. Os servidores do cartório eleitoral, oficiais de Justiça e membros do Ministério Público irão, por amostragem, procurar eleitores nos seus endereços informados e conferir se eles existem, se moram ali ou se eles têm algum vínculo, que dê direito a votar na cidade, como vínculos familiar, patrimonial, profissional ou comunitários.</div>
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Também serão checadas denúncias de pessoas cujos nomes forem apontados em irregularidades referentes ao alistamento e transferência pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos com representação municipal vigente. Na hipótese de serem inúmeras as indicações, impossibilitando a investigação in loco pelo Oficial de Justiça ou servidores do Cartório Eleitoral, ficará a critério do Juiz a respectiva conferência, por amostragem, sendo que o percentual total de investigados não deve ultrapassar 5% do eleitorado do município.</div>
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Os partidos políticos também poderão denunciar casos de títulos transferidos irregularmente. Para isso, serão disponibilizadas duas listas no período de 7 a 11 de agosto, para que sejam apontadas as irregularidades. A transferência fraudulenta, praticada pelo próprio eleitor, é considerada crime eleitoral e é punida com prisão de 1 a 5 anos e multa. Já quem induz o eleitor a transferir, também comete crime e é punido com pena que vai de 1 a 5 anos de prisão e multa. </div>