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07/06/2017 10h56

Sancionado projeto que cria normas para receitas m?dicas e odontol?gicas

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<div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> O prefeito Leris Braga (PHS) sancionou o projeto de lei 004/2017 de autoria do vereador Wellington Resende (PP) que cria normas para expedi&ccedil;&atilde;o de receitas m&eacute;dicas e odontol&oacute;gicas de forma leg&iacute;vel na rede de Sa&uacute;de.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Agora, com as novas normas, os m&eacute;dicos e dentistas ser&atilde;o obrigados a expedir receitas digitadas em computador, &nbsp;datilografadas ou escritas manualmente com letras de forma, seja nos postos de sa&uacute;de, hospital, cl&iacute;nicas e consult&oacute;rios m&eacute;dicos e odontol&oacute;gicos das redes p&uacute;blica e privada da cidade.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Segundo o projeto, fica proibida na expedi&ccedil;&atilde;o das receitas a utiliza&ccedil;&atilde;o de c&oacute;digos ou abreviaturas quanto &agrave; orienta&ccedil;&atilde;o de uso de medicamentos bem como de poss&iacute;veis efeitos colaterais e a rede p&uacute;blica ou privada de sa&uacute;de dever&aacute; fazer constar no corpo da receita, ao lado do medicamento indicado, seu princ&iacute;pio ativo ou correspondente.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> A Secretaria Municipal de Sa&uacute;de atuar&aacute; como &oacute;rg&atilde;o fiscalizador e recebedor de reclama&ccedil;&otilde;es pelo n&atilde;o cumprimento da lei. O profissional que descumprir estar&aacute; sujeito &agrave; multa de R$ 1.874,00 e este valor poder&aacute; dobrar em casos de reincid&ecirc;ncias.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Wellington Resende disse que o projeto tem como objetivo sanar as dificuldades encontradas por dezenas de cidad&atilde;os. &ldquo;A ilegibilidade das receitas m&eacute;dicas e odontol&oacute;gicas sempre foi uma das grandes preocupa&ccedil;&otilde;es nos balc&otilde;es de farm&aacute;cias e na vida dos pacientes&rdquo;, argumentou.&nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Ele ainda citou &quot;que o conselho Federal de Medicina, em seu C&oacute;digo de &Eacute;tica M&eacute;dica, considera a m&aacute; caligrafia, anti&eacute;tica, e um exemplo de m&aacute; pr&aacute;tica m&eacute;dica ou odontol&oacute;gica, como disp&otilde;e a Resolu&ccedil;&atilde;o N. 1.246/88:</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> Art.39 - Receitar ou atestar de forma secreta ou ileg&iacute;vel, assim como assinar em branco folhas de receitu&aacute;rio, laudos e atestados ou quaisquer outros documentos m&eacute;dicos&quot; explicou o vereador.</div> <div id="cke_pastebin" style="text-align: justify;"> &nbsp;Wellington Resende reafirmou que o projeto n&atilde;o tem objetivo de dificultar a vida dos profissionais de sa&uacute;de, mas sim, de se fazer respeitar a legisla&ccedil;&atilde;o existente sobre o assunto. &ldquo;Esse projeto visa assegurar a sa&uacute;de dos pacientes para que n&atilde;o tomem medicamentos que n&atilde;o sejam relacionados &agrave; suas necessidades por outros com nomes semelhantes &rdquo;, garantiu.</div>

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