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17/05/2017 10h45

Lei que permite pagamento de impostos atrasados sem juros ? sancionada em Jo?o Monlevade

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<div id="cke_pastebin"> Depois de aprovada pela C&acirc;mara Municipal, a Lei 2.209/2017, que institui o Programa de Recupera&ccedil;&atilde;o Fiscal (REFIS), foi sancionada nesta ter&ccedil;a-feira, 16, pela prefeita de Jo&atilde;o Monlevade, Simone Carvalho Moreira (PSDB).</div> <div> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin"> Segundo a Lei, o REFIS proporciona &agrave; pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica o parcelamento de d&eacute;bitos fiscais junto ao Munic&iacute;pio. O REFIS permite que o devedor possa optar pela quita&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito junto ao Munic&iacute;pio, da seguinte forma: pagamento em parcela &uacute;nica, com redu&ccedil;&atilde;o de 100% na multa e 100% nos juros; em at&eacute; cinco parcelas, redu&ccedil;&atilde;o de 100% na multa e redu&ccedil;&atilde;o de 80% nos juros; em at&eacute; 10 parcelas, redu&ccedil;&atilde;o de 100% na multa e 60% nos juros; em at&eacute; 15 parcelas, redu&ccedil;&atilde;o de 100% na multa e 40% nos juros; em at&eacute; 24 parcelas, a redu&ccedil;&atilde;o na multa &eacute; de 50% e a redu&ccedil;&atilde;o nos juros &eacute; de 30%.</div> <div id="cke_pastebin"> Ainda segundo a Lei, o valor m&iacute;nimo de cada presta&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de R$80, quando o devedor for pessoa f&iacute;sica, e de R$200, quando o devedor for pessoa jur&iacute;dica.</div> <div> &nbsp;</div> <div id="cke_pastebin"> Segundo a Prefeita, numa &eacute;poca de aperto financeiro para quase todo mundo, a Lei facilita a forma de pagamento, permitindo que o cidad&atilde;o e a cidad&atilde; possam colocar em dia a sua d&iacute;vida para com o Munic&iacute;pio, com planejamento e com mais tranquilidade.</div> <div id="cke_pastebin"> &nbsp;</div>

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