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29/03/2017 15h32

Poder judici?rio nega liminar ? Samarco em favor de Santa B?rbara

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<p> Partindo do pressuposto de que &ldquo;alguma li&ccedil;&atilde;o deve se extrair do acidente ambiental recentemente vivenciado&rdquo;, o Poder Judici&aacute;rio de Minas Gerais, na pessoa da ju&iacute;za Ana Paula Lobo, reafirmou, na tarde de ontem, 28, o posicionamento do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado em decis&atilde;o favor&aacute;vel ao entendimento, da Prefeitura de Santa B&aacute;rbara, diante a concess&atilde;o de Carta de Conformidade ao empreendimento da Samarco no distrito de Brumal.</p> <p> O Judici&aacute;rio nega direito da empresa de querer antecipar a assinatura da Carta de Conformidade. Para a Samarco, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel ao munic&iacute;pio &ldquo;fazer avalia&ccedil;&otilde;es de impacto, aferi&ccedil;&atilde;o esta a ser realizada pelo Estado&rdquo;, conforme relembra a Ju&iacute;za no documento de ontem (). Segundo o &oacute;rg&atilde;o, contr&aacute;rio a esta considera&ccedil;&atilde;o da empresa, a an&aacute;lise da conformidade do empreendimento aos regramentos locais pode, sim, &ldquo;demandar a solicita&ccedil;&atilde;o de estudos e informa&ccedil;&otilde;es complementares&rdquo;, uma vez que se estabelece um ato administrativo de direito do poder p&uacute;blico local.</p> <p> Para esclarecer o contexto, no que refere &agrave; emiss&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o de Conformidade pelo munic&iacute;pio, houve um condicionamento, desta, &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o de estudos de impacto ambiental, uma vez que, em 2013, s&oacute; foi poss&iacute;vel discutir os impactos urban&iacute;sticos, ocasi&atilde;o em que a obra prosseguia com irregularidades de constru&ccedil;&atilde;o e sem alvar&aacute;. Ocasi&atilde;o, esta, tamb&eacute;m, em que a Carta de Conformidade, emitida pela gest&atilde;o de 2009, ainda tinha validade.</p> <p> &ldquo;Em se tratando de novo licenciamento (licen&ccedil;a corretiva), o empreendimento deve passar novamente pelas an&aacute;lises t&eacute;cnicas necess&aacute;rias, n&atilde;o podendo se valer do argumento de que o termo de compromisso representaria um salvo conduto para sua perp&eacute;tua atua&ccedil;&atilde;o&rdquo;, refor&ccedil;a a Ju&iacute;za. Salienta ainda que a a&ccedil;&atilde;o de improbidade administrativa e penal movidas contra a expedi&ccedil;&atilde;o da Carta de Conformidade de 2009, podem n&atilde;o impedir a emiss&atilde;o de nova declara&ccedil;&atilde;o, mas imp&otilde;em responsabilidade e compromisso t&eacute;cnico da atual Administra&ccedil;&atilde;o Municipal.</p> <p> Para o &oacute;rg&atilde;o, na situa&ccedil;&atilde;o de hoje, a legisla&ccedil;&atilde;o municipal se estabelece em &ldquo;conson&acirc;ncia com a compet&ecirc;ncia definida nos artigos 23, 182 e 225 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.&rdquo; Nesse entendimento, fica, assim, rejeitada a preliminar por parte da Comarca de Santa B&aacute;rbara, &ldquo;n&atilde;o havendo mais respaldo legal o questionamento acerca das condi&ccedil;&otilde;es da a&ccedil;&atilde;o&rdquo; movida contra o munic&iacute;pio. &ldquo;O interesse local &eacute; evidente, encontrando respaldo a postura precavida do munic&iacute;pio&rdquo;, esclarece a Ju&iacute;za.</p> <p> Diante o cen&aacute;rio, acreditando na possibilidade de concilia&ccedil;&atilde;o, a Comarca de Santa B&aacute;rbara convocou audi&ecirc;ncia, para o dia 18 de abril, a fim de tentar um acordo entre o autor do processo, a Samarco Minera&ccedil;&atilde;o, e o Munic&iacute;pio de Santa B&aacute;rbara.</p> <p> Para acessar o parecer da ju&iacute;za Ana Paula Lobo, clique neste link:&nbsp;<a href="http://migre.me/wkMli">http://migre.me/wkMli</a>. &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</p>

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