29/03/2017 15h32
Poder judici?rio nega liminar ? Samarco em favor de Santa B?rbara
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Partindo do pressuposto de que “alguma lição deve se extrair do acidente ambiental recentemente vivenciado”, o Poder Judiciário de Minas Gerais, na pessoa da juíza Ana Paula Lobo, reafirmou, na tarde de ontem, 28, o posicionamento do Ministério Público do Estado em decisão favorável ao entendimento, da Prefeitura de Santa Bárbara, diante a concessão de Carta de Conformidade ao empreendimento da Samarco no distrito de Brumal.</p>
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O Judiciário nega direito da empresa de querer antecipar a assinatura da Carta de Conformidade. Para a Samarco, não é possível ao município “fazer avaliações de impacto, aferição esta a ser realizada pelo Estado”, conforme relembra a Juíza no documento de ontem (). Segundo o órgão, contrário a esta consideração da empresa, a análise da conformidade do empreendimento aos regramentos locais pode, sim, “demandar a solicitação de estudos e informações complementares”, uma vez que se estabelece um ato administrativo de direito do poder público local.</p>
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Para esclarecer o contexto, no que refere à emissão da Declaração de Conformidade pelo município, houve um condicionamento, desta, à apreciação de estudos de impacto ambiental, uma vez que, em 2013, só foi possível discutir os impactos urbanísticos, ocasião em que a obra prosseguia com irregularidades de construção e sem alvará. Ocasião, esta, também, em que a Carta de Conformidade, emitida pela gestão de 2009, ainda tinha validade.</p>
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“Em se tratando de novo licenciamento (licença corretiva), o empreendimento deve passar novamente pelas análises técnicas necessárias, não podendo se valer do argumento de que o termo de compromisso representaria um salvo conduto para sua perpétua atuação”, reforça a Juíza. Salienta ainda que a ação de improbidade administrativa e penal movidas contra a expedição da Carta de Conformidade de 2009, podem não impedir a emissão de nova declaração, mas impõem responsabilidade e compromisso técnico da atual Administração Municipal.</p>
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Para o órgão, na situação de hoje, a legislação municipal se estabelece em “consonância com a competência definida nos artigos 23, 182 e 225 da Constituição Federal.” Nesse entendimento, fica, assim, rejeitada a preliminar por parte da Comarca de Santa Bárbara, “não havendo mais respaldo legal o questionamento acerca das condições da ação” movida contra o município. “O interesse local é evidente, encontrando respaldo a postura precavida do município”, esclarece a Juíza.</p>
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Diante o cenário, acreditando na possibilidade de conciliação, a Comarca de Santa Bárbara convocou audiência, para o dia 18 de abril, a fim de tentar um acordo entre o autor do processo, a Samarco Mineração, e o Município de Santa Bárbara.</p>
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Para acessar o parecer da juíza Ana Paula Lobo, clique neste link: <a href="http://migre.me/wkMli">http://migre.me/wkMli</a>. </p>