Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

notícias

28/03/2017 15h24

Minist?rios P?blico d? parecer favor?vel ? Prefeitura de Santa B?rbara

Compartilhe
<p style="text-align: justify;"> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais, por meio da Promotora de justi&ccedil;a da Comarca e da Promotoria Especializada de Meio-ambiente do Estado, manifestaram parecer favor&aacute;vel &agrave; tese do munic&iacute;pio, em n&atilde;o conceder carta de conformidade, desrespeitando os procedimentos legais locais. O documento foi entregue &agrave; ju&iacute;za de Santa B&aacute;rbara, Ana Paula Lobo Pereira de Freitas.</p> <p style="text-align: justify;"> No documento, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico destaca que &eacute; imprescind&iacute;vel uma an&aacute;lise com base na lei, visto que, a declara&ccedil;&atilde;o de conformidade n&atilde;o &eacute; um documento meramente formal, pass&iacute;vel de ser concedido sem crit&eacute;rio pelo munic&iacute;pio, uma vez que o mesmo &eacute; impactado ambientalmente com a capta&ccedil;&atilde;o, realizada em um ponto do Rio Santa B&aacute;rbara, no distrito de Brumal.</p> <p style="text-align: justify;"> Em 2013, a Prefeitura discutiu com a Samarco apenas a concess&atilde;o de alvar&aacute;, uma vez que a carta de conformidade ainda era vigente. N&atilde;o houve, na ocasi&atilde;o, emiss&atilde;o de carta de conformidade. Se isto j&aacute; tivesse sido feito, a Samarco n&atilde;o necessitaria de outro documento &lsquo;igual&rsquo; nesse momento. Documento, este, anulado pelo Governo do Estado em 2015, ap&oacute;s a maior trag&eacute;dia ambiental do pa&iacute;s na cidade de Mariana.</p> <p style="text-align: justify;"> Em 2009, na gest&atilde;o anterior &agrave; do prefeito Leris Felisberto Braga, a carta de conformidade foi emitida sem estudo pr&eacute;vio, o que resultou em A&ccedil;&atilde;o de Improbidade Administrativa e A&ccedil;&atilde;o Penal propostas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado de Minas Gerais (Processos n.&ordm; 0572.14.001376-2 e 0572.14.0001375-4 da Comarca de Santa B&aacute;rbara).</p> <p style="text-align: justify;"> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico entendeu que, ao contr&aacute;rio do que foi alegado pela mineradora, o Munic&iacute;pio acertou ao se opor &agrave; ideia de que a conformidade do empreendimento levaria em conta somente o termo de compromisso firmado em 2013.</p> <p style="text-align: justify;"> &ldquo;As circunst&acirc;ncias passadas eram completamente diversas do presente. Al&eacute;m disso, a an&aacute;lise municipal, fundamentada nas leis e regulamentos vigentes, n&atilde;o tem a pretens&atilde;o de substituir o licenciamento ambiental estadual, como pressup&otilde;e a Samarco Minera&ccedil;&atilde;o S.A&rdquo;, destaca um trecho do manifesto do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p> <p style="text-align: justify;"> Neste contexto, levando em considera&ccedil;&atilde;o que o retorno das atividades da empresa poder&aacute; ocorrer t&atilde;o logo sejam atendidas as exig&ecirc;ncias legais, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico indica, diante da falta de interesse processual da Mineradora, o arquivamento do processo.</p>

Bom Dia Online- Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.

by Mediaplus