28/03/2017 15h24
Minist?rios P?blico d? parecer favor?vel ? Prefeitura de Santa B?rbara
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotora de justiça da Comarca e da Promotoria Especializada de Meio-ambiente do Estado, manifestaram parecer favorável à tese do município, em não conceder carta de conformidade, desrespeitando os procedimentos legais locais. O documento foi entregue à juíza de Santa Bárbara, Ana Paula Lobo Pereira de Freitas.</p>
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No documento, o Ministério Público destaca que é imprescindível uma análise com base na lei, visto que, a declaração de conformidade não é um documento meramente formal, passível de ser concedido sem critério pelo município, uma vez que o mesmo é impactado ambientalmente com a captação, realizada em um ponto do Rio Santa Bárbara, no distrito de Brumal.</p>
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Em 2013, a Prefeitura discutiu com a Samarco apenas a concessão de alvará, uma vez que a carta de conformidade ainda era vigente. Não houve, na ocasião, emissão de carta de conformidade. Se isto já tivesse sido feito, a Samarco não necessitaria de outro documento ‘igual’ nesse momento. Documento, este, anulado pelo Governo do Estado em 2015, após a maior tragédia ambiental do país na cidade de Mariana.</p>
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Em 2009, na gestão anterior à do prefeito Leris Felisberto Braga, a carta de conformidade foi emitida sem estudo prévio, o que resultou em Ação de Improbidade Administrativa e Ação Penal propostas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Processos n.º 0572.14.001376-2 e 0572.14.0001375-4 da Comarca de Santa Bárbara).</p>
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O Ministério Público entendeu que, ao contrário do que foi alegado pela mineradora, o Município acertou ao se opor à ideia de que a conformidade do empreendimento levaria em conta somente o termo de compromisso firmado em 2013.</p>
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“As circunstâncias passadas eram completamente diversas do presente. Além disso, a análise municipal, fundamentada nas leis e regulamentos vigentes, não tem a pretensão de substituir o licenciamento ambiental estadual, como pressupõe a Samarco Mineração S.A”, destaca um trecho do manifesto do Ministério Público.</p>
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Neste contexto, levando em consideração que o retorno das atividades da empresa poderá ocorrer tão logo sejam atendidas as exigências legais, o Ministério Público indica, diante da falta de interesse processual da Mineradora, o arquivamento do processo.</p>