03/03/2017 16h10
Trezentos e setenta monlevadenses precisam regularizar o T?tulo de Eleitor
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Teve início ontem, dia 2 de março, o prazo para que o eleitor em situação irregular normalize seu título junto à Justiça Eleitoral. Estão nessa condição aquelas pessoas que não votaram e nem justificaram ausência nos três últimos pleitos. Em João Monlevade, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 370 eleitores que se enquadram nesse cenário. Em toda Minas Gerais, 175.020 eleitores, ou 1,11% do eleitorado, estão com a situação fora da normalidade. No Brasil, de acordo com o TSE, são 1.961.530 eleitores em situação irregular.</div>
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Para regularizar a situação, o eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral, levando documento de identidade com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. Em João Monlevade, o procedimento é feito no Cartório Eleitoral da rua do Andrade, no bairro José Elói, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 3852-5799.</div>
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Para consultar a situação de sua inscrição, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, desde o dia 22 de fevereiro. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.</div>
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O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. Quem tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação – como obter CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.</div>
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Os cidadãos de municípios onde os pleitos foram anulados por decisão judicial devem ficar atentos, já que esses não são computados para definir a situação do eleitor. Os que tiverem o voto facultativo – 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos – e aqueles cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 2 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.</div>