Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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03/12/2016 15h46

Show de pr?mios ? cancelado pela justi?a

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<p> Uma liminar expedida no dia 30 de novembro pelo juiz da comarca de Jo&atilde;o Monlevade, Fernando Lamego Sleumer, impediu a realiza&ccedil;&atilde;o de um bingo que ocorreria neste domingo (4) em prol do Hospital Margarida. A decis&atilde;o &eacute; em resposta &agrave; a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica coletiva impetrada pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico, que recebeu uma representa&ccedil;&atilde;o de um cidad&atilde;o questionando a legalidade do evento.</p> <p> A liminar de cancelamento do evento tem como base a falta de autoriza&ccedil;&atilde;o para realizar evento de jogos de azar e a propaganda do evento que pode levar o consumidor ao erro, j&aacute; que, segundos os autos da a&ccedil;&atilde;o, o hospital somente ir&aacute; receber parte do valor auferido com a realiza&ccedil;&atilde;o do bingo.</p> <p> &ldquo;Conforme previsto nem artigo da lei de Contraven&ccedil;&otilde;es Penais, consideram-se jogos de azar o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte. &Eacute; cedi&ccedil;o que o evento titularizado como &ldquo;Show beneficente&rdquo; trata-se de bingo (...) partindo dessa premissa, o evento somente poderia se realizar mediante autoriza&ccedil;&atilde;o da Caixa Econ&ocirc;mica Federal (...), a princ&iacute;pio, n&atilde;o h&aacute; autoriza&ccedil;&atilde;o para a realiza&ccedil;&atilde;o do evento previsto para o dia 4 de dezembro&rdquo;, alega o juiz atrav&eacute;s do documento.</p> <p> Outro motivo para a n&atilde;o realiza&ccedil;&atilde;o &eacute; o fato de o repasse financeiro para o Hospital Margarida. No contrato entre a Associa&ccedil;&atilde;o S&atilde;o Vicente de Paulo e a empresa terceirizada, consta que para a realiza&ccedil;&atilde;o do evento seriam pagos R$ 40 mil para o respons&aacute;vel pelo bingo (a t&iacute;tulo de horas trabalhadas).</p> <p> Al&eacute;m disso, do valor das vendas das cartelas deve ser deduzido o que foi gasto com a aquisi&ccedil;&atilde;o dos pr&ecirc;mios, as despesas com log&iacute;stica e com as confec&ccedil;&otilde;es das cartelas. O montante que sobrar (lucro), ap&oacute;s os abatimentos, &eacute; que ser&aacute; efetivamente destinado ao Hospital Margarida. &nbsp;&ldquo;(...) o evento ofende o direito de informa&ccedil;&atilde;o ao consumidor (...) h&aacute; ofensa ao princ&iacute;pio da transpar&ecirc;ncia, pois, por certo, os consumidores s&atilde;o sensibilizados a participar do evento diante de sua causa nobre sem ter conhecimento do car&aacute;ter comercial do evento. (...)&rdquo;, atesta o juiz.</p> <p> A Associa&ccedil;&atilde;o S&atilde;o Vicente de Paulo e o respons&aacute;vel pela realiza&ccedil;&atilde;o do evento t&ecirc;m 30 dias para se manifestarem.</p>

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