31/10/2016 21h12
Lei que altera o C?digo de Tr?nsito Brasileiro come?a valer
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Começa a vigorar, a partir de hoje, terça-feira (1/11), a Lei nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa é a maior alteração do CTB desde sua criação em 1997. O Detran-MG orienta os cidadãos mineiros para que fiquem atentos às novas regras.</p>
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<strong> Novos valores para infrações</strong></p>
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Entre as muitas mudanças permitidas pela nova Lei, estão os novos valores para as infrações de trânsito, a alteração da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, constituir infração recursar fazer o teste do bafômetro, alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e a criação de um sistema eletrônico de notificação das autuações.</p>
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As multas, por exemplo, terão seus valores reajustados em até 66%.</p>
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Os valores são ainda mais expressivos nos casos das multas gravíssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infrações que tem seu valor multiplicado por três, cinco ou dez vezes.</p>
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Um exemplo é o valor da multa por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A Lei criou também a infração para os condutores que recusam fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue, além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</p>
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<strong> Celular</strong></p>
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Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o telefone celular, a pena agora será mais dura. A multa que antes era considerada de natureza média (4 pontos e R$ 85,13) agora passa a ser considerada de natureza gravíssima (7 pontos e R$ 293,47). Com a nova redação dada pela Lei, o ato de manusear o aparelho configura infração de trânsito.</p>
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<strong> Estacionamento irregular</strong></p>
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A punição para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com deficiência também fica mais rigorosa. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação. A medida valerá também para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.</p>
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Essa, inclusive, é a segunda mudança para a infração neste ano. Em janeiro de 2016, essa infração passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamentação.</p>
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<strong> Suspensão do direito de dirigir</strong></p>
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Outra mudança está na penalidade de suspensão do direito de dirigir. Até então, quando o condutor atingia 20 pontos no período de 12 meses, estava sujeito à suspensão da CNH a partir de um mês. Agora, o prazo mínimo será de seis meses e, na reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.</p>
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Para as infrações que por si só geram a suspensão da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo mínimo passará a ser de dois meses indo até oito meses e, na reincidência no período de doze meses, os prazos serão de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infrações que por si só geram a penalidade de suspensão deverá ser instaurado simultaneamente à aplicação da penalidade de multa.</p>
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<strong> Notificação eletrônica</strong></p>
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A criação de um Sistema de Notificação Eletrônica de Infrações também foi instituída. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) irá desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gestão deste sistema eletrônico. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) acompanhará o desenvolvimento do sistema a ser desenvolvido pelo Denatran.</p>
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Quando o sistema for disponibilizado, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.</p>
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<strong> Multas com prazo vencido</strong></p>
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Haverá também necessidade de expedição de novo boleto nos casos de multas não pagas até o vencimento. Nesses casos, as multas estarão sujeitas a juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao mês corrente do pagamento.</p>
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- Para acompanhar a situação do veículo, a situação da CNH, emitir boletos dos impostos do veículo ou extrato das multas basta acessar o site www.detran.mg.gov.br.</p>