Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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31/10/2016 21h12

Lei que altera o C?digo de Tr?nsito Brasileiro come?a valer

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<p> Come&ccedil;a a vigorar, a partir de hoje, ter&ccedil;a-feira (1/11),&nbsp; a Lei n&ordm; 13.281, que altera o C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro (CTB). Essa &eacute; a maior altera&ccedil;&atilde;o do CTB desde sua cria&ccedil;&atilde;o em 1997.&nbsp; O Detran-MG orienta os cidad&atilde;os mineiros para que fiquem atentos &agrave;s novas regras.</p> <p> <strong>&nbsp;Novos valores para infra&ccedil;&otilde;es</strong></p> <p> Entre as muitas mudan&ccedil;as permitidas pela nova Lei, est&atilde;o os novos valores para as infra&ccedil;&otilde;es de tr&acirc;nsito, a altera&ccedil;&atilde;o da categoria da multa por dirigir utilizando telefone celular e por estacionar em vagas de deficientes e idosos, constituir infra&ccedil;&atilde;o recursar fazer o teste do baf&ocirc;metro, altera&ccedil;&atilde;o no tempo de suspens&atilde;o do direito de dirigir e a cria&ccedil;&atilde;o de um sistema eletr&ocirc;nico de notifica&ccedil;&atilde;o das autua&ccedil;&otilde;es.</p> <p> As multas, por exemplo, ter&atilde;o seus valores reajustados em at&eacute; 66%.</p> <p> Os valores s&atilde;o ainda mais expressivos nos casos das multas grav&iacute;ssimas quando agravadas por fator multiplicador, ou seja, infra&ccedil;&otilde;es que tem seu valor multiplicado por tr&ecirc;s, cinco ou dez vezes.</p> <p> Um exemplo &eacute; o valor da multa por dirigir sob influ&ecirc;ncia de &aacute;lcool ou de outra subst&acirc;ncia psicoativa que determine depend&ecirc;ncia, que passa de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. A Lei criou tamb&eacute;m a infra&ccedil;&atilde;o para os condutores que recusam fazer o teste do baf&ocirc;metro ou outros exames que constatem o teor de &aacute;lcool no sangue, al&eacute;m da multa com o novo valor, o condutor ser&aacute; punido com 12 meses de suspens&atilde;o da Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o (CNH).</p> <p> <strong>&nbsp;Celular</strong></p> <p> Para os condutores que costumeiramente dirigem utilizando o telefone celular, a pena agora ser&aacute; mais dura. A multa que antes era considerada de natureza m&eacute;dia (4 pontos e R$ 85,13) agora passa a ser considerada de natureza grav&iacute;ssima (7 pontos e R$ 293,47). Com a nova reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei, o ato de manusear o aparelho configura infra&ccedil;&atilde;o de tr&acirc;nsito.</p> <p> <strong>&nbsp;Estacionamento irregular</strong></p> <p> A puni&ccedil;&atilde;o para quem estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou pessoas com defici&ecirc;ncia tamb&eacute;m fica mais rigorosa. A infra&ccedil;&atilde;o passa a ser considerada grav&iacute;ssima, com multa de R$ 293,47, remo&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo e sete pontos na carteira de habilita&ccedil;&atilde;o. A medida valer&aacute; tamb&eacute;m para estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condom&iacute;nios.</p> <p> Essa, inclusive, &eacute; a segunda mudan&ccedil;a para a infra&ccedil;&atilde;o neste ano. Em janeiro de 2016, essa infra&ccedil;&atilde;o passou a ser grave (R$ 127,69 e 5 pontos), conforme Lei Brasileira de Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia. Antes, o CTB previa uma multa leve (multa de R$ 53,20 e 3 pontos) para quem estacionasse em desacordo com a regulamenta&ccedil;&atilde;o.</p> <p> <strong>&nbsp;Suspens&atilde;o do direito de dirigir</strong></p> <p> Outra mudan&ccedil;a est&aacute; na penalidade de suspens&atilde;o do direito de dirigir. At&eacute; ent&atilde;o, quando o condutor atingia 20 pontos no per&iacute;odo de 12 meses, estava sujeito &agrave; suspens&atilde;o da CNH a partir de um m&ecirc;s. Agora, o prazo m&iacute;nimo ser&aacute; de seis meses e, na reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de um ano, o prazo ser&aacute; de oito meses a dois anos.</p> <p> Para as infra&ccedil;&otilde;es que por si s&oacute; geram a suspens&atilde;o da CNH, sem a necessidade de atingir os 20 pontos em 12 meses, o prazo m&iacute;nimo passar&aacute; a ser de dois meses indo at&eacute; oito meses e, na reincid&ecirc;ncia no per&iacute;odo de doze meses, os prazos ser&atilde;o de oito meses a 18 meses. O processo administrativo nos casos das infra&ccedil;&otilde;es que por si s&oacute; geram a penalidade de suspens&atilde;o dever&aacute; ser instaurado simultaneamente &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da penalidade de multa.</p> <p> <strong>&nbsp;Notifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica</strong></p> <p> A cria&ccedil;&atilde;o de um Sistema de Notifica&ccedil;&atilde;o Eletr&ocirc;nica de Infra&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m foi institu&iacute;da. O Departamento Nacional de Tr&acirc;nsito (Denatran) ir&aacute; desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a gest&atilde;o deste sistema eletr&ocirc;nico. O Departamento de Tr&acirc;nsito de Minas Gerais (Detran-MG) acompanhar&aacute; o desenvolvimento do sistema a ser desenvolvido pelo Denatran.</p> <p> Quando o sistema for disponibilizado, caso o infrator opte pelo sistema de notifica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica, se dispon&iacute;vel, conforme regulamenta&ccedil;&atilde;o do Contran, e opte por n&atilde;o apresentar defesa pr&eacute;via nem recurso, reconhecendo o cometimento da infra&ccedil;&atilde;o, poder&aacute; efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, at&eacute; o vencimento da multa.</p> <p> <strong>&nbsp;Multas com prazo vencido</strong></p> <p> Haver&aacute; tamb&eacute;m necessidade de expedi&ccedil;&atilde;o de novo boleto nos casos de multas n&atilde;o pagas at&eacute; o vencimento. Nesses casos, as multas estar&atilde;o sujeitas a juros de mora equivalente &agrave; taxa referencial do Sistema Especial de Liquida&ccedil;&atilde;o e de Cust&oacute;dia (Selic) incidente desde o vencimento, e de 1% relativamente ao m&ecirc;s corrente do pagamento.</p> <p> &nbsp;- Para acompanhar a situa&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo, a situa&ccedil;&atilde;o da CNH, emitir boletos dos impostos do ve&iacute;culo ou extrato das multas basta acessar o site www.detran.mg.gov.br.</p>

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