Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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16/08/2016 20h49

Campanha eleitoral mais curta come?ou nesta ter?a

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<p> Com o prazo para o registro das candidaturas encerrado na segunda-feira (15), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deram in&iacute;cio nesta ter&ccedil;a-feira (16) &agrave; campanha mais curta dos &uacute;ltimos 18 anos: 45 dias, em vez de 90.</p> <p> O primeiro turno est&aacute; marcado para 2 de outubro, e os candidatos ter&atilde;o, a partir desta ter&ccedil;a, 45 dias para realizar com&iacute;cios, distribuir material gr&aacute;fico e organizar passeatas e carreatas.</p> <p> Mais curta e restritiva, partidos ter&atilde;o de lidar com escassez de recursos e limita&ccedil;&otilde;es impostas &agrave; propaganda pol&iacute;tica</p> <p> Nunca houve uma elei&ccedil;&atilde;o t&atilde;o curta e com tamanhas restri&ccedil;&otilde;es. Com a proibi&ccedil;&atilde;o das doa&ccedil;&otilde;es empresariais e as limita&ccedil;&otilde;es impostas &agrave; propaganda, as candidaturas come&ccedil;am uma campanha enxuta e mais prop&iacute;cia ao debate pol&iacute;tico do que em disputas anteriores.</p> <p> Nos pr&oacute;ximos 45 dias, o eleitor n&atilde;o ver&aacute; cavaletes entulhando pra&ccedil;as, muros pintados com o nome do candidato e carros totalmente envelopados. Faixas, cartazes e adesivos n&atilde;o podem ultrapassar o limite de meio metro quadrado. As novas regras, fruto da minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso, ir&atilde;o obrigar os candidatos a circular mais pela cidade, expondo-se &agrave; cobran&ccedil;a di&aacute;ria do eleitor.</p> <p> <strong>Novas regras exigem mais aten&ccedil;&atilde;o dos contadores</strong></p> <p> Os candidatos nas Elei&ccedil;&otilde;es 2016 ter&atilde;o um prazo de 72 horas para declarar as doa&ccedil;&otilde;es eleitorais recebidas de pessoa f&iacute;sica, conforme a Reforma Eleitoral 2015 (Lei n&ordm; 13.165), e n&atilde;o mais ao final da campanha. A Justi&ccedil;a Eleitoral tamb&eacute;m proibiu as doa&ccedil;&otilde;es eleitorais por parte de empresas e definiu que somente pessoa f&iacute;sica, com CPF e conta no banco podem fazer doa&ccedil;&otilde;es a candidatos e partidos, ao limite m&aacute;ximo de 10% do rendimento bruto do ano anterior.</p> <p> &ldquo;O contador tem um papel fundamental na presta&ccedil;&atilde;o de contas de campanha e, nas elei&ccedil;&otilde;es deste ano, devem se atentar &agrave;s novidades implementadas para evitar que qualquer inconsist&ecirc;ncia dos dados prejudique o candidato. Al&eacute;m disso, a a&ccedil;&atilde;o eficiente do contador torna o processo mais democr&aacute;tico e transparente, e permite que o cidad&atilde;o acompanhe de perto, e at&eacute; questione os gastos de seu candidato, dando mais respaldo ao voto&rdquo;, pondera o presidente do CRCMG, Rog&eacute;rio Marques No&eacute;.</p> <p> Outra novidade &eacute; a integra&ccedil;&atilde;o no recebimento das informa&ccedil;&otilde;es pela Justi&ccedil;a Eleitoral, Banco Central, Receita Federal, Minist&eacute;rio P&uacute;blico e Pol&iacute;cia Federal, entre outros.</p>

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