Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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11/05/2016 08h04

Eleitor que n?o regularizou t?tulo precisa tirar declara??o provis?ria

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<p style="text-align: justify;"> <strong>Geral -</strong> O prazo para tirar e regularizar o titulo de eleitor terminou no dia 4 de maio, mas quem precisar do documento ainda tem uma solu&ccedil;&atilde;o. &Eacute; poss&iacute;vel conseguir uma certid&atilde;o at&eacute; a elei&ccedil;&atilde;o, mas o cidad&atilde;o n&atilde;o poder&aacute; votar na elei&ccedil;&atilde;o de outubro pr&oacute;ximo.</p> <p style="text-align: justify;"> O eleitor que precisar apresentar o t&iacute;tulo eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empr&eacute;stimos em institui&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias ou participar de concursos p&uacute;blicos, dever&aacute; obter uma certid&atilde;o circunstanciada, que tem validade at&eacute; o encerramento das elei&ccedil;&otilde;es.</p> <p style="text-align: justify;"> O prazo tamb&eacute;m se encerrou para regularizar as pend&ecirc;ncias com a Justi&ccedil;a Eleitoral por n&atilde;o ter participado das tr&ecirc;s &uacute;ltimas vota&ccedil;&otilde;es sem justificar a aus&ecirc;ncia. Os servi&ccedil;os de alistamento, transfer&ecirc;ncia e regulariza&ccedil;&atilde;o s&oacute; voltar&atilde;o a ser disponibilizados no in&iacute;cio do m&ecirc;s de novembro.</p> <p style="text-align: justify;"> O documento n&atilde;o habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidad&atilde;o precisa comparecer ao seu cart&oacute;rio para regularizar a situa&ccedil;&atilde;o de forma definitiva.</p> <p style="text-align: justify;"> Caso n&atilde;o solicite a certid&atilde;o circunstanciada, quem est&aacute; com o t&iacute;tulo eleitoral cancelado n&atilde;o pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matr&iacute;cula em institui&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, tomar empr&eacute;stimo em bancos p&uacute;blicos ou tomar posse ap&oacute;s participar de concurso p&uacute;blico. O t&iacute;tulo eleitoral tamb&eacute;m costuma ser exigido em algumas situa&ccedil;&otilde;es: pelo empregador, no momento da contrata&ccedil;&atilde;o; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matr&iacute;cula em col&eacute;gios ou faculdades, entre outras.</p> <p style="text-align: justify;"> Os eleitores em situa&ccedil;&atilde;o irregular ainda t&ecirc;m de pagar uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral. O voto &eacute; obrigat&oacute;rio no Brasil para todos os eleitores que tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou mais de 70 na data da elei&ccedil;&atilde;o.</p> <p style="text-align: justify;"> Os cart&oacute;rios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam: pagar multas referentes a pleitos passados; solicitar certid&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o eleitoral para eleitores que est&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o regular com a Justi&ccedil;a Eleitoral e emiss&atilde;o da segunda via de t&iacute;tulo de eleitor.</p>

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