Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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09/03/2016 14h48

Conhe?a as regras da lei que amplia para 20 dias a licen?a-paternidade

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<p> As empresas v&atilde;o poder ampliar de 5 para 20 dias a dura&ccedil;&atilde;o da licen&ccedil;a-paternidade, segundo uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff na v&eacute;spera (8). J&aacute; em vigor, o texto foi aprovado pelo Senado no in&iacute;cio do m&ecirc;s passado e j&aacute; havia tramitado na C&acirc;mara dos Deputados.</p> <p> A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da inf&acirc;ncia, que trata de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para crian&ccedil;as de at&eacute; seis anos de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes t&ecirc;m de receber apoio da Uni&atilde;o, dos estados e dos munic&iacute;pios durante toda a gravidez.</p> <p> <strong>O que muda nas regras da licen&ccedil;a-paternidade?</strong></p> <p> A lei possibilita a licen&ccedil;a paternidade tenha mais 15 dias, al&eacute;m dos cinco at&eacute; agora estabelecidos por lei. A regra s&oacute; vale para os funcion&aacute;rios das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidad&atilde;, que j&aacute; estende a licen&ccedil;a-maternidade de quatro para seis meses.</p> <p> <strong>A licen&ccedil;a-paternidade de 20 dias &eacute; obrigat&oacute;ria?</strong></p> <p> N&atilde;o. S&oacute; vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidad&atilde;, regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa j&aacute; possibilita ampliar o prazo da licen&ccedil;a-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro para at&eacute; seis meses. Antes de 2010, a extens&atilde;o do benef&iacute;cio s&oacute; existia para funcion&aacute;rias p&uacute;blicas.</p> <p> <strong>Quem &#39;pagar&aacute;&#39; a licen&ccedil;a de 20 dias? A empresa ou o governo?</strong></p> <p> O Programa Empresa Cidad&atilde; permite &agrave; empresa deduzir do Imposto de Renda devido o sal&aacute;rio pago ao funcion&aacute;rio nos 15 dias extras que estiver fora. A regra s&oacute; vale para as empresas que t&ecirc;m tributa&ccedil;&atilde;o sobre lucro real.</p> <p> <strong>Quem tem direito a esta licen&ccedil;a?</strong></p> <p> Pode pedir o benef&iacute;cio o funcion&aacute;rio da empresa que aderir ao programa, desde que at&eacute; dois dias &uacute;teis ap&oacute;s o parto e comprovada a participa&ccedil;&atilde;o do pai em programa ou atividade de orienta&ccedil;&atilde;o sobre paternidade respons&aacute;vel. O texto n&atilde;o especifica quais programas s&atilde;o estes.</p> <p> <strong>As novas regras valem para pais de filhos adotivos?</strong></p> <p> Sim. A prorroga&ccedil;&atilde;o da licen&ccedil;a tamb&eacute;m vale para os empregados que tiverem guarda judicial para ado&ccedil;&atilde;o.</p> <p> <strong>O pai que tirar a licen&ccedil;a receber&aacute; todo o sal&aacute;rio?</strong></p> <p> Sim. O texto diz que &quot;o empregado ter&aacute; direito a sua remunera&ccedil;&atilde;o integral&quot;, assim como a m&atilde;e em licen&ccedil;a-maternidade.</p> <p> <strong>Qual o benef&iacute;cio para a empresa que optar pela licen&ccedil;a prorrogada?</strong></p> <p> O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remunera&ccedil;&atilde;o do funcion&aacute;rio nos dias de prorroga&ccedil;&atilde;o da licen&ccedil;a-paternidade, como j&aacute; ocorre com os dois meses extras de licen&ccedil;a-maternidade. A regra s&oacute; vale para as empresas que t&ecirc;m tributa&ccedil;&atilde;o sobre lucro real.</p> <p> <strong>Qual a obriga&ccedil;&atilde;o do pai que tirar a licen&ccedil;a de 20 dias?</strong></p> <p> No per&iacute;odo da licen&ccedil;a, os pais e as m&atilde;es n&atilde;o podem exercer qualquer atividade remunerada e a crian&ccedil;a tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcion&aacute;rios perdem o direito &agrave; prorroga&ccedil;&atilde;o.</p> <p> <strong>Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licen&ccedil;a?</strong></p> <p> Segundo o Fisco, &eacute; preciso fazer o pedido de ades&atilde;o exclusivamente na p&aacute;gina da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. O acesso pode ser feito por um c&oacute;digo de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital v&aacute;lido.</p> <p style="text-align: right;"> <em>fonte:G1/foto:Reprodu&ccedil;&atilde;o</em></p>

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