Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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13/01/2016 15h41

Governador veta inclus?o de Itabira, Monlevade e outras cidades da regi?o no Colar Metropolitano

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<p> O governador Fernando Pimentel vetou totalmente a Proposi&ccedil;&atilde;o de Lei Complementar 145, que altera a Lei Complementar 89, de 2006, que disp&otilde;e sobre a Regi&atilde;o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O veto foi publicado do &ldquo;Di&aacute;rio Oficial Minas Gerais&rdquo; de ontem. A proposi&ccedil;&atilde;o teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/15, do deputado Fred Costa (PEN), que foi aprovado pelo plen&aacute;rio da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 3 de dezembro de 2015.</p> <p> &nbsp;O projeto aprovado pretendia incluir no colar metropolitano os munic&iacute;pios de Jequitib&aacute;, Itabira, Jo&atilde;o Monlevade, Santana do Riacho e Catas Altas. Neste colar estariam ainda Bar&atilde;o de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funil&acirc;ndia, Inha&uacute;ma, Itabirito, Ita&uacute;na, Moeda, Par&aacute; de Minas, Prudente de Morais, Santa B&aacute;rbara, S&atilde;o Gon&ccedil;alo do Rio Abaixo, S&atilde;o Jos&eacute; de Varginha e Sete Lagoas.</p> <p> O governador op&ocirc;s veto total &agrave; mat&eacute;ria por consider&aacute;-la inconstitucional e contr&aacute;ria ao interesse p&uacute;blico. Em justificativa, ele explicou que, ao ser consultada, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Pol&iacute;tica Urbana e Gest&atilde;o Metropolitana concluiu que a amplia&ccedil;&atilde;o de munic&iacute;pios ao colar metropolitano pode prejudicar a constru&ccedil;&atilde;o &ldquo;dos arranjos para tratativa das fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de interesse comum entre os munic&iacute;pios j&aacute; pertencentes &agrave; RMBH ou ao seu colar&rdquo;.</p> <p> &nbsp;Al&eacute;m disso, segundo o Executivo, a proposi&ccedil;&atilde;o pretende incluir munic&iacute;pios que est&atilde;o distantes de Belo Horizonte ou que sequer fazem divisa com nenhum outro da RMBH, al&eacute;m de contrariar o interesse p&uacute;blico em raz&atilde;o da inexist&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es que caracterizem a influ&ecirc;ncia do processo de metropoliza&ccedil;&atilde;o sobre esses munic&iacute;pios.</p> <p> O veto deve ser analisado pela Assembleia em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plen&aacute;rio. Para ser rejeitado, s&atilde;o necess&aacute;rios 39 votos de deputados contr&aacute;rios ao veto. As informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o da ALMG.</p> <p style="text-align: right;"> <em>com informa&ccedil;&otilde;es:DeFato</em></p>

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