Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

notícias

06/01/2016 10h09

Infra?es pouco conhecidas podem atrapalhar as f?rias dos motoristas

Compartilhe
<p> O per&iacute;odo de f&eacute;rias chegou. As malas est&atilde;o prontas, os trajes s&atilde;o mais leves para enfrentar as altas temperaturas e as fam&iacute;lias est&atilde;o preparadas para seguir viagem pelas estradas, seja qual for o meio de transporte. Embora o per&iacute;odo sugira descanso, tranquilidade e relaxamento, &eacute; importante que motoristas e passageiros, a qualquer &eacute;poca do ano, n&atilde;o se descuidem da seguran&ccedil;a e de seus deveres no tr&acirc;nsito e nas estradas.</p> <p> &nbsp;Muitos condutores podem n&atilde;o saber, mas dirigir o ve&iacute;culo com o bra&ccedil;o do lado de fora, por exemplo, &eacute; uma infra&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia prevista no C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro. Ela foi respons&aacute;vel, inclusive, por 39 autua&ccedil;&otilde;es em Minas Gerais, no per&iacute;odo de janeiro a novembro de 2015, segundo dados do Batalh&atilde;o de Pol&iacute;cia Militar Rodovi&aacute;rio (BPMRv). Seja por desconhecimento, desaten&ccedil;&atilde;o ou quaisquer outros motivos, os motoristas tamb&eacute;m continuam sendo multados: por dirigir com cal&ccedil;ados que n&atilde;o se firmam nos p&eacute;s, como os chinelos (702 autua&ccedil;&otilde;es / infra&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia); por conduzir o ve&iacute;culo com apenas uma das m&atilde;os (28 autua&ccedil;&otilde;es / infra&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia); e, ainda, por dirigir o ve&iacute;culo transportando passageiros nos compartimentos de carga (43 autua&ccedil;&otilde;es / infra&ccedil;&atilde;o grav&iacute;ssima). Para esta &uacute;ltima, ent&atilde;o, nem adianta querer argumentar sobre a dist&acirc;ncia, ainda que o percurso seja de meio metro: a carona no bagageiro &eacute; um risco e uma infra&ccedil;&atilde;o prevista no c&oacute;digo de tr&acirc;nsito.</p> <p> &nbsp;No trajeto para a praia, casa de campo, fazendas e s&iacute;tios, &eacute; comum notar a presen&ccedil;a de um viajante inusitado nas janelas de um ve&iacute;culo. As rajadas de vento e o mundo ao redor em movimento podem ser divertidos para c&atilde;es e outros animais, mas, na outra ponta, uma boa dor de cabe&ccedil;a para os condutores. Isto porque n&atilde;o &eacute; permitido dirigir o ve&iacute;culo transportando pessoas ou animais &agrave; esquerda do condutor ou entre os bra&ccedil;os e pernas. Multa na certa tamb&eacute;m para quem deixa os animais na parte externa dos ve&iacute;culos, o que inclui a exposi&ccedil;&atilde;o dos bichos, ainda que em pequena parte, para fora da janela. Conforme o artigo 235 do C&oacute;digo de Tr&acirc;nsito Brasileiro, trata-se de uma infra&ccedil;&atilde;o grave.</p> <p> &nbsp;Aos apressados e impacientes, um alerta para outras situa&ccedil;&otilde;es tidas como &#39;comuns&#39; na rotina das cidades e estradas, mas que representam viola&ccedil;&otilde;es do c&oacute;digo de tr&acirc;nsito. Utilizar as luzes do ve&iacute;culo (far&oacute;is alto e baixo) de forma intermitente para indicar o prop&oacute;sito de ultrapassar outro condutor &eacute; uma infra&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia, com direito a multa. No outro extremo, as mesmas san&ccedil;&otilde;es valem para o condutor que &#39;transitar com o ve&iacute;culo em velocidade inferior &agrave; metade da velocidade m&aacute;xima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o tr&acirc;nsito&#39;.</p> <p> &nbsp;Vale ressaltar, ainda, a utiliza&ccedil;&atilde;o de equipamento de som em volume ou frequ&ecirc;ncia que estejam fora dos padr&otilde;es autorizados pelo Conselho Nacional de Tr&acirc;nsito (Contran). Mesmo que seja per&iacute;odo de f&eacute;rias, que todos estejam se divertindo ou at&eacute; mesmo se preparando para o carnaval, n&atilde;o h&aacute; discuss&atilde;o: a viola&ccedil;&atilde;o dos limites estabelecidos corresponde a infra&ccedil;&atilde;o grave, com aplica&ccedil;&atilde;o de multa e reten&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo para regulariza&ccedil;&atilde;o.</p>

Bom Dia Online- Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.

by Mediaplus