29/12/2015 16h24
Caminh?es n?o poder?o circular em rodovias nos feriados
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A partir das 16h desta quinta-feira, 31 de dezembro, caminhões serão proibidos de circular em rodovias federais durante os períodos de feriados de 2016.</p>
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A portaria, publicada pela Polícia Rodoviária Federal no Diário Oficial da União na manhã de hoje (29), só exclui a proibição durante o Ano Novo e o Carnaval no estados de Rondônia e Acre.</p>
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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a decisão foi homologada devido ao aumento significativo do fluxo de veículos durante as datas festivas e para cumprir a lei que determina aos motoristas, um descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas de jornada de trabalho.</p>
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<strong>Veja os dias e os horários proibidos pela portaria.</strong></p>
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<strong>Ano Novo Horário proibido</strong></p>
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31/12/0015 16h00 às 24h00</p>
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01/01/2016 06h00 às 12h00</p>
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03/01/2016 16h00 às 24h00</p>
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<strong>Carnaval Horário proibido</strong></p>
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05/02/2016 16h00 às 24h00</p>
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06/02/2016 06h00 às 12h00</p>
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09/02/2016 16h00 às 24h00</p>
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10/02/2016 06h00 às 12h00</p>
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<strong>Semana Santa Horário proibido</strong></p>
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24/03/2016 16h00 às 24h00</p>
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25/03/2016 06h00 às 12h00</p>
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27/03/2016 16h00 às 24h00</p>
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<strong>Tiradentes Horário proibido</strong></p>
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21/04/2016 06h00 às 12h00</p>
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24/04/2016 16h00 às 24h00</p>
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<strong>Corpus Christi Horário proibido</strong></p>
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26/05/2016 06h00 às 12h00</p>
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29/05/2016 16h00 às 24h00</p>
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<strong>Proclamação da República Horário Proibido</strong></p>
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11/11/2016 16h00 às 24h00</p>
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12/11/2016 06h00 às 12h00</p>
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15/11/2016 16h00 às 24h00</p>