Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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26/12/2015 14h40

Nova lei de solu??o de conflitos entra em vigor

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<p> Uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir &agrave; Justi&ccedil;a, come&ccedil;a a valer. Agora &eacute; poss&iacute;vel resolver situa&ccedil;&otilde;es como brigas de tr&acirc;nsito, cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas, quest&otilde;es relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e familiar, com o aux&iacute;lio de um cart&oacute;rio, de uma empresa especializada em solu&ccedil;&atilde;o de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.</p> <p> A Lei de Media&ccedil;&atilde;o (13.140/2015), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.</p> <p> A oficial substituta do Cart&oacute;rio Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima, disse que o servi&ccedil;o ser&aacute; gratuito porque n&atilde;o est&aacute; previsto na tabela de emolumentos (pre&ccedil;os dos servi&ccedil;os definidos pela Justi&ccedil;a). &ldquo;Para os cart&oacute;rios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cart&oacute;rio pode cobrar por outros servi&ccedil;os que est&atilde;o na tabela, por exemplo, uma notifica&ccedil;&atilde;o extrajudical, um registro do acordo&rdquo;, disse. Mariana acrescentou que o cart&oacute;rio decidiu oferecer o servi&ccedil;o gratuitamente por demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados a condom&iacute;nio, por exemplo.</p> <p> A tabeli&atilde; do 15&ordm; Of&iacute;cio de Notas do Rio de Janeiro Fernanda de Freitas Leit&atilde;o, especialista em media&ccedil;&atilde;o de conflitos, defende que a lei seja aplicada aos mais diversos tipos de lit&iacute;gios, fortalecendo e aperfei&ccedil;oando a pacifica&ccedil;&atilde;o social e contribuindo para desafogar o Poder Judici&aacute;rio.</p> <p> &ldquo;A media&ccedil;&atilde;o caminha para apaziguar os &acirc;nimos e incentivar a toler&acirc;ncia. &Eacute; imprescind&iacute;vel que haja uma mudan&ccedil;a comportamental, de sairmos de uma atitude advers&aacute;ria para uma atitude colaborativa. Acredito que n&oacute;s, tabeli&atilde;es, poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcan&ccedil;ado&rdquo;, disse Fernanda.</p> <p> De acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior de idade que tenha a confian&ccedil;a das partes e seja capacitada para fazer media&ccedil;&atilde;o, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associa&ccedil;&atilde;o. As partes poder&atilde;o ser assistidas por advogados ou defensores p&uacute;blicos.</p> <p> As partes envolvidas em conflitos podem recorrer &agrave; media&ccedil;&atilde;o, mesmo que j&aacute; tenham entrado com processo na Justi&ccedil;a. Nesse caso, devem pedir ao juiz a suspens&atilde;o do processo por prazo suficiente para a solu&ccedil;&atilde;o consensual do lit&iacute;gio.</p> <p> A lei tamb&eacute;m prev&ecirc; a media&ccedil;&atilde;o judicial, com a cria&ccedil;&atilde;o de centros de solu&ccedil;&atilde;o consensual de conflitos.</p> <p> A Uni&atilde;o, os estados, o Distrito Federal e os munic&iacute;pios poder&atilde;o criar c&acirc;maras de preven&ccedil;&atilde;o e resolu&ccedil;&atilde;o administrativa de conflitos.</p>

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