25/11/2015 14h33
C?mara de S?o Gon?alo realiza pr?-cadastro para emiss?o de documentos no Cidad?o Legal
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Está aberto o pré-cadastro para emissão de documentos na 6ª Edição do projeto Cidadão Legal da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo. Os interessados devem comparecer a sede do legislativo no horário entre 8h às 17h. O pré-cadastro é para a emissão da 1ª e 2ª via da carteira de identidade, 1ª via do CPF e carteira de trabalho e poderá ser feito até o dia 1º de dezembro na sede do legislativo.</p>
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O evento, Cidadão Legal, será no dia 10 de dezembro, quinta-feira, de 9h às 16h no prédio da Câmara.</p>
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Esta edição do Cidadão Legal faz parte das comemorações de inauguração da reforma e ampliação do prédio.</p>
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Durante o evento haverá emissão de documentos, serviços como corte de cabelo e manicure, orientações de saúde, aferição de pressão, balão pula-pula, cama elástica e distribuição de pipoca e algodão doce.</p>
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Além disso será uma oportunidade da população conhecer as novas instalações do prédio que será inaugurado oficialmente no dia 4 de dezembro às 19h30.</p>
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O projeto Cidadão Legal é uma realização da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo e conta com o apoio da Prefeitura Municipal, Polícias Militar e Civil, Caixa Econômica Federal e CAT Sine.</p>
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Para emissão de documentos é necessário fazer um pré cadastro e apresentar a documentação:</p>
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- <strong>CPF: (apenas 1ª via)</strong>– documentos necessários: identidade, certidão de nascimento ou casamento (original ou autenticada), Título de eleitor (para maiores de 18 anos), comprovante de endereço</p>
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<strong>Identidade: (1ª e 2ª via)</strong>(apenas para maiores de 10 anos) – documentos necessários: certidão de nascimento ou casamento (original ou autenticada), comprovante de endereço e 2 fotos 3x4.</p>
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<strong>Carteira de trabalho</strong></p>
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Quantidade: 50 (cinqüenta)</p>
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1ª VIA:</p>
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- RG e CPF – original e cópia;</p>
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- Comprovante de endereço original (conta de luz) dos últimos 3 meses;</p>
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-Comprovação do estado civil (se solteiro(a) – apresentar certidão de nascimento, se casado(a) – a certidão de casamento, se divorciado(a) ou viúvo(a) – apresentar a certidão de casamento averbada.</p>
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<strong>2ª VIA:</strong></p>
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- RG e CPF – original e cópia;</p>
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- Comprovante de endereço original (conta de luz) dos últimos 3 meses;</p>
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-Comprovação do estado civil (se solteiro(a) – apresentar certidão de nascimento, se casado(a) – a certidão de casamento, se divorciado(a) ou viúvo(a) – apresentar a certidão de casamento averbada.</p>
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- Tela de Pis (emitida pela Caixa Econômica Federal).</p>
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OBS: Em caso de perda da CTPS, o trabalhador deverá apresentar o boletim de ocorrência e em caso de continuação ou danificação da CTPS, apresentar a anterior.</p>