Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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10/11/2015 06h11

MP determina que Samarco defina moradia e pague renda mensal a desabrigados

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<p> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais (MPMG) apresentou nesta segunda-feira, 9, &nbsp;uma s&eacute;rie de a&ccedil;&otilde;es que a mineradora Samarco deve fazer para os moradores que ficaram desabrigados ap&oacute;s o rompimento de duas barragens em Mariana.</p> <p> Dentre as determina&ccedil;&otilde;es, est&aacute; a de que a empresa realoje em casas ou apartamentos &ndash; e n&atilde;o mais em hot&eacute;is e pousadas &ndash; as 601 pessoas que ficaram sem resid&ecirc;ncia. Outra, a de que seja fornecida, provisoriamente, uma renda mensal de pelo menos um sal&aacute;rio m&iacute;nimo para cada n&uacute;cleo familiar atingido. O valor pode variar de acordo com o n&uacute;mero de integrantes da fam&iacute;lia e n&atilde;o poder&aacute; ser descontado posteriormente na indeniza&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m disso, deve ser apresentada uma lista completa dos desabrigados.</p> <p> As a&ccedil;&otilde;es foram apresentadas pelo MPMG por meio do promotor Guilherme de S&aacute; Meneghim, da 2&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Mariana. Ele deu prazo de cinco dias para que a mineradora apresente um plano com essas medidas.</p>

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