Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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24/07/2014 14h24

Cadastramento escolar na rede p?blica de Itabira termina na sexta, 25

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<p style="margin-left:3.7pt;"> A Secretaria Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o (SMS) de Itabira est&aacute; cadastrando, ao longo desta semana, de forma unificada alunos que queiram ingressar nos ciclos do Ensino Fundamental nas escolas da rede p&uacute;blica municipal e estadual de educa&ccedil;&atilde;o. O cadastro escolar inclui alunos com defici&ecirc;ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdota&ccedil;&atilde;o e podem ser feitos at&eacute; esta sexta-feira ,25, no hor&aacute;rio de 8 &agrave;s 17 horas, na sede da SMS, na rua Jacutinga, n&ordm; 15 no bairro Campestre.</p> <p> Devem se cadastrar no 1&ordm;, 2&ordm; e 3&ordm; per&iacute;odos do Ensino Fundamental, respectivamente os alunos que completam quatro, cinco e seis anos de idade at&eacute; 30 de junho de 2015. Os candidatos a ocupar vagas nos demais anos ou ciclos das redes p&uacute;blicas municipais e estaduais t&ecirc;m que apresentar o Comprovante de Escolaridade da escola onde estudou anteriormente.</p> <p> De acordo com a SME &eacute; obrigat&oacute;rio o cadastro de alunos do 2&ordm; per&iacute;odo de Educa&ccedil;&atilde;o Infantil para o Ensino Fundamental, mesmo que v&aacute; permanecer na mesma escola. O objetivo &eacute; facilitar o levantamento da demanda escolar pela secretaria e deve ser feito pelo pai, m&atilde;e ou respons&aacute;vel legal do aluno, apresentando a certid&atilde;o de nascimento, um comprovante de endere&ccedil;o (conta de energia el&eacute;trica recente) e documento comprobat&oacute;rio de escolaridade expedido pela escola de origem, nos casos de transfer&ecirc;ncia para as redes p&uacute;blicas ou de retomada de estudos.</p> <p> N&atilde;o h&aacute; necessidade de inclus&atilde;o no cadastro alunos j&aacute; matriculados na rede p&uacute;blica, matriculados no 1&ordm; per&iacute;odo em escola municipal e alunos que pretendam fazer transfer&ecirc;ncia entre escolas p&uacute;blicas. Os casos n&atilde;o contemplados pela legisla&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o resolvidos pela Comiss&atilde;o Municipal de Cadastro e Matr&iacute;cula. &nbsp;</p>

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