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27/03/2014 09h51

L 100: Com decis?o do STF, 61 mil servidores perder?o cargo

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<p> Tendo em vista a decis&atilde;o do STF a respeito da Lei complementar 100/2007, o governo de Minas Gerais informa que o julgamento retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos. A modula&ccedil;&atilde;o dos efeitos da decis&atilde;o preservou os direitos dos j&aacute; aposentados, dos pensionistas e daqueles que, at&eacute; a data da publica&ccedil;&atilde;o da ata do julgamento, tenham alcan&ccedil;ado o implemento dos requisitos para a aposentadoria. Esses continuam no regime previdenci&aacute;rio pr&oacute;prio estadual. Ficou decidido, ainda, que o Estado ter&aacute; o prazo de 12 meses, a partir da publica&ccedil;&atilde;o da ata, para cumprir a decis&atilde;o, para os cargos em que n&atilde;o houve concurso. Os concursados, ainda n&atilde;o nomeados, ser&atilde;o convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decis&atilde;o do STF, a fim de dar continuidade ao servi&ccedil;o p&uacute;blico, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poder&atilde;o ser designados, na forma da lei, passando &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de contribuintes do Regime Geral - INSS.</p> <p> De acordo com levantamento preliminar feito pelo Estado, no universo dos 96 mil servidores abrangidos pela Lei 100 cerca de 16 mil j&aacute; foram aposentados ou est&atilde;o em processo de aposentadoria. Al&eacute;m disso, aproximadamente 11 mil servidores efetivados foram aprovados no ultimo concurso p&uacute;blico realizado pela secretaria de estado da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

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