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26/03/2014 18h20

STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo

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<p> Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da Rep&uacute;blica (PGR) que questionou a forma de ingresso na administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica. A PGR pede a derrubada da legisla&ccedil;&atilde;o que igualou os antigos designados, contratados com v&iacute;nculos prec&aacute;rios e lotados, em sua maioria, na &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o, todos aqueles que n&atilde;o prestaram concurso p&uacute;blico para a fun&ccedil;&atilde;o que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, n&atilde;o h&aacute; um prazo determinado para publica&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a.</p> <p> De acordo com o voto do relator da A&ccedil;&atilde;o, ministro Dias T&oacute;ffoli, s&oacute; n&atilde;o perdem imediatamente a fun&ccedil;&atilde;o aqueles que j&aacute; se aposentaram ou os que preenchem, ou venham &agrave; preencher, os pr&eacute;-requisitos para a aposentadoria at&eacute; a data da publica&ccedil;&atilde;o da ata. Tamb&eacute;m n&atilde;o ser&atilde;o afetados pela decis&atilde;o os que se submeteram a concurso p&uacute;blico para as respectivas fun&ccedil;&otilde;es. Em rela&ccedil;&atilde;o aos cargos em que n&atilde;o haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publica&ccedil;&atilde;o da ata, para a realiza&ccedil;&atilde;o de novo recrutamento para as vagas. Na situa&ccedil;&atilde;o em que j&aacute; existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substitui&ccedil;&atilde;o do servidor pelo concursado. &ldquo;A medida n&atilde;o beneficia o descaso do princ&iacute;pio do concurso p&uacute;blico, mas inclui a manuten&ccedil;&atilde;o da m&aacute;quina administrativa, por outro lado&rdquo;, afirmou, ao argumentar seu voto.</p> <p> Durante o julgamento, a quest&atilde;o relacionada a perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decis&atilde;o de inconstitucionalidade atingisse tamb&eacute;m os que haviam deixado o servi&ccedil;o p&uacute;blico a situa&ccedil;&atilde;o poderia criar uma inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica, al&eacute;m de atacar direitos j&aacute; adquiridos. A quest&atilde;o dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki que afirmou ser necess&aacute;rio o estabelecimento de um prazo para aqueles que j&aacute; possuem os requisitos para aposentar pudessem faz&ecirc;-lo. J&aacute; Marco Aur&eacute;lio Mello fez duros ataques &agrave; lei mineira e afirmou que ela fere &ldquo;escancaradamente&rdquo; a Constitui&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Ou a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &eacute; observada ou n&atilde;o &eacute;. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justi&ccedil;a, se desrespeitou flagrantemente&rdquo;, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela n&atilde;o aplica&ccedil;&atilde;o das modula&ccedil;&otilde;es.</p> <p> J&aacute; o presidente da C&ocirc;rte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso p&uacute;blico para aqueles que ainda n&atilde;o tem cadastro.</p> <p style="text-align: right;"> <em>Fonte: Estado de Minas / Hoje Em Dia / Uai</em></p>

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