Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

notícias

22/01/2014 09h03

Rolezinho: N?s vamos invadir seu shopping?*

Artigo

Compartilhe
<p> Templos do consumo s&atilde;o profanados por hostes de despossu&iacute;dos, denunciados por sua apar&ecirc;ncia estereotipada, que nega capacidade econ&ocirc;mica compat&iacute;vel com as liturgias do consumo em shopping center. As hostes que cruzam fronteiras socioecon&ocirc;micas e geogr&aacute;ficas e saem de seus guetos despertam o horror e amea&ccedil;am outros territ&oacute;rios.</p> <p> Detentores dos direitos constitucionais qui&ccedil;&aacute; amea&ccedil;ados encontram no Judici&aacute;rio a pondera&ccedil;&atilde;o de interesses que torna aparentemente razo&aacute;vel solapar os direitos igualmente constitucionais dos &ldquo;hereges&rdquo;. Liminares s&atilde;o concedidas. O Estado se alia ao poder econ&ocirc;mico nas pr&aacute;ticas de assepsia. Muros jur&iacute;dicos erguidos pela parceria p&uacute;blico-privada fazem reinar a paz no interior do templo.</p> <p> Nada errado se os administradores dos shoppings demonstrarem inequivocamente &ndash; talvez por meio dos textos das convoca&ccedil;&otilde;es e das respostas confirmat&oacute;rias de presen&ccedil;a &ndash; que maus intentos inspiram o &ldquo;rolezinho&rdquo;. Diante de justo receio, pessoas devem recorrer ao Estado Judicial. &Eacute; tamb&eacute;m admiss&iacute;vel que, no territ&oacute;rio sob sua gest&atilde;o, elas reprimam condutas il&iacute;citas, observando os limites da legalidade.</p> <p> Tudo errado, por&eacute;m, se ausente &acirc;nimo hostil nos participantes do movimento. Os argumentos comumente usados pelos shoppings s&atilde;o insuficientes: revelam intuito protetivo de bens (patrim&ocirc;nio material e integridade f&iacute;sica) que n&atilde;o est&atilde;o objetivamente amea&ccedil;ados. E atuar de modo preventivo, sob orienta&ccedil;&atilde;o de presun&ccedil;&otilde;es decorrentes de preconceito de classe, promove segrega&ccedil;&atilde;o social e &eacute; incompat&iacute;vel com a ordem constitucional.</p> <p> Se a convoca&ccedil;&atilde;o dos &ldquo;rolezinhos&rdquo; n&atilde;o incita &agrave; viol&ecirc;ncia, a aus&ecirc;ncia de objetivos hostis dos participantes torna inconstitucional qualquer decis&atilde;o proibitiva tomada a priori.</p> <p> Apenas inten&ccedil;&otilde;es expl&iacute;citas de pr&aacute;tica de crimes poderiam autorizar o Judici&aacute;rio - num contorcionismo hermen&ecirc;utico de baixa complexidade &ndash; proibir a reuni&atilde;o de pessoas no interior de um shopping. Afinal, para todos os fins, elas respondem a uma convoca&ccedil;&atilde;o social de fins pac&iacute;ficos, ainda que se d&ecirc; um contorno pol&iacute;tico (de protesto) ao encontro.</p> <p> A proibi&ccedil;&atilde;o preventiva do modo como tem sido feita n&atilde;o traz bons aug&uacute;rios. Se queremos construir a sociedade democr&aacute;tica e igualit&aacute;ria, baseada em direitos fundamentais - que est&aacute; desenhada na Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica - &eacute; preciso aprender a conviver com as diferen&ccedil;as, inclusive dentro do Templo. Admite-se a repress&atilde;o do il&iacute;cito, mas n&atilde;o a sua presun&ccedil;&atilde;o descabida para afastar os ditos indesej&aacute;veis.</p> <p> *Caleb Salom&atilde;o &eacute; advogado com p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o lato sensu em Direito Tribut&aacute;rio e Direito da Economia e da Empresa e Mestrado em Direito Constitucional.</p>

Bom Dia Online- Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.

by Mediaplus