Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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20/01/2014 11h57

Sancionada lei que prorroga mandato de conselheiro tutelar

Lei 21.163/14 busca suplementar lei federal que aborda o assunto

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<p> Foi publicada no Di&aacute;rio Oficial de Minas Gerais do &uacute;ltimo s&aacute;bado (18/1/14) a san&ccedil;&atilde;o do governador Antonio Anastasia &agrave; <a href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&amp;num=21163&amp;comp=&amp;ano=2014" title="Ir para Lei 21163 de 2014">Lei 21.163, de 2014</a>, que prorroga os mandatos dos conselheiros tutelares no Estado. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o<a href="http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2013&amp;n=3950&amp;t=PL" title="Ir para Projeto de Lei 3950 de 2013"> Projeto de Lei (PL) 3.950/13</a>. O objetivo da proposi&ccedil;&atilde;o &eacute; suplementar as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou de tr&ecirc;s para quatro anos a dura&ccedil;&atilde;o dos mandatos dos conselheiros tutelares em todo o Pa&iacute;s e unificou o processo de escolha para o cargo no territ&oacute;rio nacional.</p> <p> A lei estadual define ainda que o mandato do conselheiro tutelar de munic&iacute;pio do Estado empossado a partir de 1&ordm; de janeiro de 2011 vai se encerrar em 10 de janeiro de 2016. O conselheiro que tiver exercido o mandato por per&iacute;odo ininterrupto superior a quatro anos e meio n&atilde;o poder&aacute; participar do processo de escolha unificado que ocorrer&aacute; em 2015.</p> <p> O instrumento jur&iacute;dico tamb&eacute;m determina que n&atilde;o haver&aacute; processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014. A regra n&atilde;o se aplica ao munic&iacute;pio que regular de forma diversa a transi&ccedil;&atilde;o para o processo de escolha na data unificada estabelecida pela lei federal.</p>

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