20/01/2014 11h57
Sancionada lei que prorroga mandato de conselheiro tutelar
Lei 21.163/14 busca suplementar lei federal que aborda o assunto
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Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/1/14) a sanção do governador Antonio Anastasia à <a href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21163&comp=&ano=2014" title="Ir para Lei 21163 de 2014">Lei 21.163, de 2014</a>, que prorroga os mandatos dos conselheiros tutelares no Estado. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o<a href="http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2013&n=3950&t=PL" title="Ir para Projeto de Lei 3950 de 2013"> Projeto de Lei (PL) 3.950/13</a>. O objetivo da proposição é suplementar as disposições da Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou de três para quatro anos a duração dos mandatos dos conselheiros tutelares em todo o País e unificou o processo de escolha para o cargo no território nacional.</p>
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A lei estadual define ainda que o mandato do conselheiro tutelar de município do Estado empossado a partir de 1º de janeiro de 2011 vai se encerrar em 10 de janeiro de 2016. O conselheiro que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015.</p>
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O instrumento jurídico também determina que não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014. A regra não se aplica ao município que regular de forma diversa a transição para o processo de escolha na data unificada estabelecida pela lei federal.</p>