Bom Dia - O Diário do Médio Piracicaba

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20/01/2014 11h53

Proibida a utiliza??o de animais em espet?culos circenses

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<p> San&ccedil;&atilde;o &agrave; Lei <a href="http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&amp;num=21159&amp;comp=&amp;ano=2014" title="Ir para Lei 21159 de 2014">21.159, de 2014</a>, que pro&iacute;be a apresenta&ccedil;&atilde;o, a manuten&ccedil;&atilde;o e a utiliza&ccedil;&atilde;o de animais em espet&aacute;culos circenses, foi publicada no Di&aacute;rio Oficial de Minas Gerais do &uacute;ltimo s&aacute;bado (18/1/14). A norma, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como <a href="http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2013&amp;n=4787&amp;t=PL" title="Ir para Projeto de Lei 4787 de 2013">Projeto de Lei 4.787/13</a>.</p> <p> A norma pro&iacute;be o uso de quaisquer animais, sejam selvagens ou dom&eacute;sticos, nativos ou ex&oacute;ticos, em espet&aacute;culos circenses no Estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator &agrave;s penalidades de apreens&atilde;o do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exerc&iacute;cio de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs ser&aacute; de R$ 26.382,00.</p>

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